TRT1 - 0100438-04.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:48
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO DOS SANTOS ALVES em 04/09/2025
-
28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIOGO DOS SANTOS ALVES em 27/08/2025
-
22/08/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
19/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS ALVES
-
18/08/2025 11:20
Expedido(a) ofício a(o) DIOGO DOS SANTOS ALVES
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de DIOGO DOS SANTOS ALVES em 26/05/2025
-
16/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c1240f proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada comprovou estar em recuperação judicial, daí porque, exaurida a competência desta especializada para a execução e bem também para qualquer atos de constrição, qual consoante advento da Lei 14.112/2020.
Lado outro não se negue a existência do efeito overruling do julgamento do RR 337-46.2014.5.02.0089.
Em havendo depósitos recursais nos autos, determino a expedição de ofício à instituição financeira a fim de viabilizar a disponibilidade de eventuais créditos da empresa em recuperação judicial ao juízo empresarial competente; Em havendo necessidade, atualize-se até a data da recuperação judicial; Expeça-se certidão de habilitação e intime-se a parte exequente.
Observando-se, pois, o princípio da maior utilidade da prestação jurisdicional, expeça-se certidão de habilitação, oportunidade em que deverá o credor habilitar, de per si, seu crédito junto ao juízo de soerguimento.
Após, sobreste-se o feito até o pagamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
15/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
15/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS ALVES
-
15/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIOGO DOS SANTOS ALVES em 24/04/2025
-
24/04/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f058204 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a impugnação de #id:ce07f92, a ausência de quitação das verbas rescisórias é incontroversa e multa de 40% está entre as verbas a serem indenizadas, conforme sentença de #id:23d2384.
Logo, não há o que se falar em excluir a multa do art.467 sobre a multa dos 40%.
Em relação à correção monetária e juros, os cálculos apresentados pelo reclamante (#id:ba5d968) estão de acordo com o determinado no despacho de #id:b3015cb.
No mais, procede-se a preclusão da reclamada por não apresentar cálculos, conforme art. 879 §2º da CLT.
Portanto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 36.780,78, #id:ba5d968, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
11/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
11/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS ALVES
-
11/04/2025 07:59
Homologada a liquidação
-
10/04/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/04/2025 11:54
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/10/2024 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS ALVES
-
14/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
11/10/2024 15:30
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
01/10/2024 20:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
01/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/09/2024 15:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/09/2024 11:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
30/09/2024 11:45
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/09/2024 17:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
27/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
20/08/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 11:00
Juntada a petição de Impugnação
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIOGO DOS SANTOS ALVES em 18/06/2024
-
08/06/2024 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
06/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS ALVES
-
06/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/05/2024 21:29
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 21:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/04/2024 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/04/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS ALVES
-
20/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 19/03/2024
-
07/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
06/03/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
05/03/2024 14:43
Iniciada a liquidação
-
05/03/2024 14:43
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de DIOGO DOS SANTOS ALVES em 01/03/2024
-
16/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
14/02/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS ALVES
-
14/02/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/02/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO DOS SANTOS ALVES
-
14/02/2024 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO DOS SANTOS ALVES
-
02/02/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
01/02/2024 16:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/02/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:05
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2024 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
13/01/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
13/01/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS ALVES
-
13/01/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS ALVES
-
14/07/2023 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/02/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2023 16:05
Audiência una cancelada (01/02/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2023 16:01
Audiência una designada (01/02/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
23/05/2023 22:55
Audiência una designada (27/06/2024 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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