TRT1 - 0101095-14.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:41
Iniciada a execução
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10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO em 09/05/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44242eb proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Não havendo manifestações ou sem comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC e requerimento de ID b50bb7b.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s), atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração (art. 15, parágrafo 3o. da Lei 8906/94 e o art. 105, parágrafo 3o. do CPC).
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos e venham conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários da(s) reclamada(s) (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com os suscitados, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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29/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO em 24/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349fb19 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão da contadoria de #id:d42332e, HOMOLOGO os cálculos de #id:62bf872 e FIXO o valor da condenação em R$ 13.653,79, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITEM-SE por DEJT as reclamadas ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
11/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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11/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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11/04/2025 07:59
Homologada a liquidação
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10/04/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/04/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/02/2025 04:12
Decorrido o prazo de PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO em 10/02/2025
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31/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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30/01/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/10/2024 22:42
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 22:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/10/2024 16:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/10/2024 14:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/10/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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25/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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25/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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25/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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25/09/2024 10:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/10/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/09/2024 12:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA em 24/05/2024
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23/05/2024 18:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/05/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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12/05/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/05/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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03/04/2024 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/03/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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18/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/03/2024 19:23
Iniciada a liquidação
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08/03/2024 19:23
Transitado em julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2023 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO em 27/09/2023
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27/09/2023 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/09/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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13/09/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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13/09/2023 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO sem efeito suspensivo
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13/09/2023 07:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA em 12/09/2023
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11/09/2023 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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29/08/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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29/08/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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29/08/2023 16:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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29/08/2023 16:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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15/08/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO em 26/07/2023
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17/07/2023 10:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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13/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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13/07/2023 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/07/2023 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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27/06/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/06/2023 17:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2023 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
31/01/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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31/01/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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31/01/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
31/01/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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31/01/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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05/12/2022 16:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2023 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2022 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/11/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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09/11/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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09/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/11/2022 13:34
Encerrada a conclusão
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27/10/2022 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO em 17/10/2022
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13/10/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PABLO RAINER)
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23/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
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16/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ALMEIDA DE CARVALHO em 15/09/2022
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09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA em 08/09/2022
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02/09/2022 09:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/09/2022 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 16:57
Expedido(a) edital a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
-
09/08/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ALMEIDA DE CARVALHO
-
03/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/05/2022 15:01
Encerrada a conclusão
-
03/05/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA em 29/03/2022
-
18/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO em 17/03/2022
-
21/02/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
21/02/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
-
16/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA RECLAMANTE)
-
08/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
-
07/02/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/02/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (PETICAO JUNTADA DE CTPS)
-
13/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RAINER DOS SANTOS OBETERIO
-
12/01/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
23/12/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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