TRT1 - 0101243-24.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:17
Expedido(a) ofício a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/08/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:32
Registrada a inclusão de dados de JULIO CESAR ABRAHAO *76.***.*70-53 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 16:32
Registrada a inclusão de dados de JULIO CESAR ABRAHAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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23/07/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANDRE DA SILVA
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24/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:16
Iniciada a execução
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ABRAHAO *76.***.*70-53 em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ABRAHAO em 09/06/2025
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22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 21/05/2025
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13/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ABRAHAO *76.***.*70-53
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13/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ABRAHAO
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170c41a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Homologo os cálculos do autor, conforme atualização procedida pela Contadoria. 2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo. 3.
Intimem-se as partes, sendo as Rdas, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO ANDRE DA SILVA -
12/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANDRE DA SILVA
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12/05/2025 15:21
Homologada a liquidação
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12/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ABRAHAO *76.***.*70-53 em 28/04/2025
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ABRAHAO em 28/04/2025
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02/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ABRAHAO *76.***.*70-53
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02/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ABRAHAO
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01/04/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d8dc5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1) Ante a revelia das rés, intime-se o autor a comparecer na secretaria da vara no dia 07/04/2025, às 9h30min, a fim de que a Secretaria cumpra a obrigação de fazer fixada em sentença, isto é, anotação do contrato de trabalho constando data de admissão em 01/05/2005, e saída em 26/12/2024, na função de pedreiro, e salário de R$ 3.200,00. Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO ANDRE DA SILVA -
28/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANDRE DA SILVA
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28/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/03/2025 08:57
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 08:57
Transitado em julgado em 24/03/2025
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22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ABRAHAO *76.***.*70-53 em 21/03/2025
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22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ABRAHAO em 21/03/2025
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20/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ABRAHAO *76.***.*70-53
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06/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ABRAHAO
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28/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANDRE DA SILVA
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28/02/2025 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.089,68
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28/02/2025 10:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SEVERINO ANDRE DA SILVA
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28/02/2025 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINO ANDRE DA SILVA
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13/02/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/02/2025 10:51
Audiência una realizada (13/02/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ABRAHAO *76.***.*70-53 em 30/10/2024
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31/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ABRAHAO em 30/10/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 29/10/2024
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21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ABRAHAO *76.***.*70-53
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18/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ABRAHAO
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18/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANDRE DA SILVA
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18/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/10/2024 09:15
Audiência una designada (13/02/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 09:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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