TRT1 - 0101181-59.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BRAZAO DOS SANTOS em 27/06/2025
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17/06/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BRAZAO DOS SANTOS
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10/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL
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10/06/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FERNANDO BRAZAO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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10/06/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLIM AZUL PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL em 26/05/2025
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15/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c836c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL -
12/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BRAZAO DOS SANTOS
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12/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLIM AZUL PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA
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12/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL
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12/05/2025 14:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL
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09/05/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224e902 proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE as Embargadas para se manifestarem sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração. dbm PETROPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLIM AZUL PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA - LUIZ FERNANDO BRAZAO DOS SANTOS -
30/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BRAZAO DOS SANTOS
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30/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLIM AZUL PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA
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30/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/04/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/04/2025 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4110d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação nº 0101181-59.2023.5.01.0301, ajuizada por SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL em face de MARLIM AZUL PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA e LUIZ FERNANDO BRAZÃO DOS SANTOS, REJEITO a PRELIMINAR de ilegitimidade passiva ad causam do segundo réu e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação em face da primeira ré MARLIM AZUL PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA e IMPROCEDENTES em face do segundo réu LUIZ FERNANDO BRAZÃO DOS SANTOS, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) CONDENAR a primeira ré a: A) integralizar os valores recebidos “por fora”, correspondentes a R$500,00, por mês, durante o período contratual, sem prejuízo dos reflexos, conforme fundamentação supra; B) quitar as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (39 dias); saldo de salário de 7 dias de outubro de 2023; férias de 2021/2022 acrescidas do terço constitucional (em dobro); férias de 2022/2023 acrescidas do terço constitucional (simples); férias proporcionais de 2023/2024 acrescidas do terço constitucional (2/12); 13º salário proporcional de 2023 (11/12); diferenças de salário referente ao mês de setembro de 2023; indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, observada a integralidade do recolhimento fundiário, com base no extrato da conta vinculada correspondente; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT. 2) CONDENAR a primeira ré na seguinte obrigação de fazer: Deve a primeira ré, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, a proceder ao registro da baixa na CTPS da autora, com data de 15/11/2023, pela projeção do aviso prévio indenizado (39 dias), nos termos da Lei nº 12.506/2011 c/c OJ nº 82, da SDI-I, do TST, sob pena de multa de R$1.000,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Ao mesmo tempo, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à CTPS (sob pena de multa de R$1.000,00), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo. 3) CONDENAR a primeira ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 4) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte autora. 5) JULGAR IMPROCEDENTES os DEMAIS PEDIDOS, conforme fundamentação supra. Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação.
Transitada em julgado a decisão supra, venham as partes com seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, devidamente atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição no site www.tst.gov.br, independentemente de intimação . E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLIM AZUL PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA - LUIZ FERNANDO BRAZAO DOS SANTOS -
08/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BRAZAO DOS SANTOS
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08/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLIM AZUL PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA
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08/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL
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08/04/2025 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/04/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL
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08/04/2025 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL
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16/09/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/09/2024 19:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/09/2024 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/09/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 11:15
Juntada a petição de Réplica
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21/02/2024 13:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2024 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/02/2024 13:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/02/2024 12:49
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BRAZÃO em 12/12/2023
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARLIM AZUL PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA em 12/12/2023
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24/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BRAZAO
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24/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLIM AZUL PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA
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23/11/2023 16:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL
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21/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/11/2023 18:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/11/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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