TRT1 - 0100257-36.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 15:46
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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05/06/2025 15:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 437,30)
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05/06/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31073b7 proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -Recurso ordinário interposto pela reclamada em ID e32c048, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID f3d598b.
Comprovante de recolhimento de custas em id 636f956 e depósito recursal em id ce6bf25, e cujos valores atendem os parâmetros legais e decisórios.
Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que RECEBO o recurso interposto pela reclamada.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS -
23/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS
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23/05/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS em 21/05/2025
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21/05/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 531b7de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por REAL ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação supra que integra o decisum.
Intimem-se as partes.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS -
07/05/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) REAL ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
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07/05/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS
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07/05/2025 20:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
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07/05/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/05/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS em 30/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff00d08 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS -
24/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS
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24/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/04/2025 10:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5875ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS em face de REAL ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA para declarar a existência de uma relação jurídica de emprego entre as partes, no período de no período de 19/05/2023 a 25/11/2023 (25/12/2023 considerada a projeção do aviso prévio de 30 dias), bem como para condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: anotar o contrato de trabalho na CTPS do RECLAMANTE (E-SOCIAL), como EMPREGADO URBANO, na CATEGORIA 101, mediante contrato por PRAZO INDETERMINADO, com admissão em 19/05/2023, a saída SEM JUSTA CAUSA em 25/11/2023 (PROJEÇÃO EM 25/12/2023), o cargo de PEDREIRO (CBO 7152-10) e a remuneração de R$ 150,00 por diária, sob pena de multa;.Proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, após intimação específica, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS. Pagar ao Reclamante as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra: aviso prévio proporcional e indenizado de 30 dias;Férias proporcionais (7/12), acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio indenizado;13º salário proporcional (7/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado;depósitos de FGTS, no importe de 8%, a incidir sobre todo o período reconhecido, acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS;multa do art. 477 da CLT, por analogia, à inteligência da Súmula 462, TST. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 17.491,91 montante de R$ 437,30, pela reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA -
08/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) REAL ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
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08/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS
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08/04/2025 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 437,30
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08/04/2025 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS
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08/04/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS
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31/03/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/03/2025 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 12:38
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 13:42
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de REAL ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS em 09/12/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) REAL ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
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28/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS
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28/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/11/2024 12:13
Audiência de instrução designada (18/03/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 12:13
Audiência de instrução cancelada (30/06/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) REAL ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
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19/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS
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19/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/09/2024 16:08
Audiência de instrução designada (30/06/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 16:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (12/03/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 11:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 11:18
Audiência inicial realizada (26/06/2024 10:25 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 20:07
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO CORREIA MARTINS DE OLIVEIRA (REAL ARQUITETURA) em 12/06/2024
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13/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS em 12/06/2024
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05/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO CORREIA MARTINS DE OLIVEIRA (REAL ARQUITETURA)
-
04/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS
-
04/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/06/2024 14:45
Audiência inicial designada (26/06/2024 10:25 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 14:45
Audiência inicial cancelada (28/06/2024 10:25 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS em 10/04/2024
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04/04/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO CORREIA MARTINS DE OLIVEIRA (REAL ARQUITETURA)
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03/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE COSTA DE FREITAS
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01/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/04/2024 09:52
Audiência inicial designada (28/06/2024 10:25 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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