TRT1 - 0101365-14.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afe5f8 proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 3º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 3º reclamado, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN MARTINS JUNIOR -
07/03/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 22:02
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2024 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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06/09/2024 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 09:57
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MARTINS JUNIOR
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MARTINS JUNIOR
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03/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 20/08/2024
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09/08/2024 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Município)
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19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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05/06/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 10:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 15/04/2024
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08/04/2024 10:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Município)
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 19/03/2024
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2024
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de IVAN MARTINS JUNIOR em 19/03/2024
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07/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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06/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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06/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MARTINS JUNIOR
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29/02/2024 15:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 e não provido
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29/02/2024 15:03
Conhecido o recurso de IVAN MARTINS JUNIOR - CPF: *95.***.*58-37 e provido em parte
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31/01/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:42
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 4 Extra 9h ()
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07/12/2023 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/09/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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