TRT1 - 0101277-15.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cadce75 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
O reclamante e reclamada, intimadas em 22/05/2025 para ciência da sentença, interpuseram Recursos Ordinários em 02/06/2025 e 03/06/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 94635e8 e Id 6396df4 ).
Custas judiciais pela reclamada (Id 5c7edf1 ) recolhidas corretamente.
Depósito recursal, não recolhido pela reclamada, na forma do artigo 899 parágrafo 10 da CLT, uma vez que o Réu encontra-se em Recuperação Judicial. .
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante e Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA -
09/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
-
09/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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09/06/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM MOREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/06/2025 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d277f65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar procedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, para suprir a omissão da sentença em relação à compensação de jornada, mas sem conferir efeito modificativo ao julgado.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MOREIRA DA SILVA -
20/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
-
20/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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20/05/2025 09:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
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19/05/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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14/05/2025 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a24677 proferido nos autos.
Notifique-se a parte contrária para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos.
ITAPERUNA/RJ, 07 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MOREIRA DA SILVA -
07/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOREIRA DA SILVA
-
07/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de WILLIAM MOREIRA DA SILVA em 30/04/2025
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24/04/2025 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fb139 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por WILLIAM MOREIRA DA SILVA em face da DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do vínculo de emprego, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC; - EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, em razão da prescrição parcial, as parcelas vencidas antes de 02/08/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3o da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Horas extras, além da 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal, o que for mais benéfico, a serem apuradas de acordo com a jornada ora arbitrada, com reflexos em DSR, aviso prévio indenizado, férias +1/3, 13º salário, depósitos de FGTS e multa de 40%. - Horas de intervalo interjornadas suprimidas, com adicional de 50% e com natureza indenizatória; - Adicional noturno, sobre as horas trabalhadas entre às 22h00 às 05h00, de acordo com a jornada arbitrada, com reflexos nas verbas de aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e depósitos de FGTS+40%.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores da inicial), ao advogado da parte reclamada, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MOREIRA DA SILVA -
09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
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09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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09/04/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/04/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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09/04/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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21/02/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/02/2025 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/02/2025 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/01/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) ADALBERTO DA SILVA PEREIRA
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08/11/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO CAMILLO DA SILVA
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05/11/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 09:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/10/2024 13:18
Audiência una por videoconferência realizada (28/10/2024 11:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/10/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
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18/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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18/10/2024 11:56
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 11:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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18/10/2024 11:56
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/10/2024 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
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20/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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20/09/2024 11:26
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
20/09/2024 11:26
Audiência una por videoconferência cancelada (10/03/2025 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/08/2024 11:13
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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