TRT1 - 0100134-88.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798cb5b proferida nos autos.
Vistos, etc O reclamante, intimado em 22/05/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 03/06/2025 , dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 718dc85 ).
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA -
09/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA
-
09/06/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da87e16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA -
20/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA
-
20/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
-
20/05/2025 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
-
19/05/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA em 16/05/2025
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15/05/2025 11:31
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcaea5 proferido nos autos.
Notifique-se a parte contrária para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos.
ITAPERUNA/RJ, 07 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA -
07/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA
-
07/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA em 30/04/2025
-
25/04/2025 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 857f800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA em face das reclamadas TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do vínculo de emprego, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Horas extras, além 8ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico, a serem apuradas de acordo com os espelhos de ponto acostados, com reflexos em DSR, aviso-prévio indenizado, férias +1/3, 13º salário, FGTS e multa de 20%.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos, inclusive quanto à multa por litigância de má-fé.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Atualização do crédito na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA -
09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA
-
09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
-
09/04/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
09/04/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
-
09/04/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
-
07/03/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
04/03/2025 12:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 17:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
09/02/2025 23:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2025 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2025 07:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 20:07
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE DE JESUS
-
22/01/2025 20:07
Expedido(a) mandado a(o) JONES MENDES DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA
-
22/01/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
-
14/11/2024 15:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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08/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/10/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
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11/10/2024 10:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/10/2024 10:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
11/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/10/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
-
02/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/09/2024 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/09/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 00:20
Juntada a petição de Réplica
-
17/09/2024 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2024 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE DE JESUS
-
11/09/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) JONES MENDES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 09:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 10:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
10/09/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 16:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
10/09/2024 10:59
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE CAMILLO DOS SANTOS LTDA
-
10/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
-
11/03/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
19/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/02/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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