TRT1 - 0100782-76.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 09:43
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
-
22/05/2025 09:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
20/05/2025 08:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb4861 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de ID 54dbc77.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #ids: 56f336a e 16c224f.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante, no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ALVES CORDEIRO -
06/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES CORDEIRO
-
06/05/2025 22:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA DIAS DA CACHAMORRA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/05/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA ALVES CORDEIRO em 15/04/2025
-
02/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DIAS DA CACHAMORRA LTDA - EPP
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fffa14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face das; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ALVES CORDEIRO -
01/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES CORDEIRO
-
01/04/2025 21:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
01/04/2025 21:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA ALVES CORDEIRO
-
01/04/2025 21:14
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA ALVES CORDEIRO
-
07/02/2025 19:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/02/2025 09:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA DIAS DA CACHAMORRA LTDA - EPP
-
22/07/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 10:57
Audiência inicial cancelada (05/02/2025 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 08:21
Audiência inicial designada (05/02/2025 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100589-53.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victoria Rezende Costa de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 16:48
Processo nº 0100589-53.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Santos de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 15:30
Processo nº 0100958-27.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 12:47
Processo nº 0100092-44.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Betania Cristina de Souza Ramos Mangia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2023 15:49
Processo nº 0101338-29.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natieli Rabelo de Souza dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 14:16