TRT1 - 0100589-53.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71271d7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A reclamada intimada em 11/04/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 30/04/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id c197fc7 ).
Custas judiciais (Id c99c149 ) recolhidas corretamente.
Reclamada não comprova recolhimento do depósito recursal por se tratar de entidade filantrópica conforme documento juntado de Id 97f976f.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 05 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CANDIDA CORREIA DA COSTA -
05/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CANDIDA CORREIA DA COSTA
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05/05/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI sem efeito suspensivo
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05/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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30/04/2025 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ffebf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por MARIA CÂNDIDA CORREIA DA COSTA em face da CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR, sem resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 17/04/2019, em razão da prescrição parcial, nos termos do art. 487, II, do CPC, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3o da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), a incidir sobre o valor do salário mínimo, com reflexo nas verbas de 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS+40%.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Proceda-se a dedução, conforme fundamentação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte autora a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dado à causa na inicial, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos, na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI -
09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
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09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CANDIDA CORREIA DA COSTA
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09/04/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/04/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CANDIDA CORREIA DA COSTA
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09/04/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CANDIDA CORREIA DA COSTA
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18/03/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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07/03/2025 19:38
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 11:24
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 09:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 11:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/02/2025 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) ANA CLAUDIA BERNARDINO
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12/12/2024 15:14
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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11/12/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 11:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/12/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de Geziana Ferreira Nascimento em 29/11/2024
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22/11/2024 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) GEZIANA FERREIRA NASCIMENTO
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21/10/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CANDIDA CORREIA DA COSTA
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17/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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14/10/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/10/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/10/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
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10/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CANDIDA CORREIA DA COSTA
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10/09/2024 11:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
06/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CANDIDA CORREIA DA COSTA em 02/09/2024
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02/09/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
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22/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CANDIDA CORREIA DA COSTA
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19/08/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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16/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
14/08/2024 18:15
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
-
05/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CANDIDA CORREIA DA COSTA
-
18/07/2024 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/07/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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27/06/2024 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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26/06/2024 21:56
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
-
21/05/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CANDIDA CORREIA DA COSTA
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07/05/2024 10:02
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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06/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/04/2024 15:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CANDIDA CORREIA DA COSTA
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18/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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17/04/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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