TRT1 - 0101590-73.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JC SORVETERIA BJI LTDA
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17/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) AISLAN TAVARES SILVA
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17/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AISLAN TAVARES SILVA em 08/07/2025
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03/07/2025 09:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.072,35)
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03/07/2025 09:42
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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03/07/2025 09:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 451,84)
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30/06/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) JC SORVETERIA BJI LTDA
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27/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) AISLAN TAVARES SILVA
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27/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/06/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c697c2 proferido nos autos.
Despacho PJe Ficam as partes intimadas para ciência dos cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, pelo prazo comum de 08 dias, nos termos do art 879 § 2º da CLT.
ITAPERUNA/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AISLAN TAVARES SILVA -
09/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JC SORVETERIA BJI LTDA
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09/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) AISLAN TAVARES SILVA
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09/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/05/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101590-73.2024.5.01.0471 : AISLAN TAVARES SILVA : JC SORVETERIA BJI LTDA DESTINATÁRIO(S): AISLAN TAVARES SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que venham, em 10 dias, com seus cálculos de liquidação, sendo a reclamada para que comprove o protocolo da solução de problemas no eSocial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 19 de maio de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AISLAN TAVARES SILVA -
19/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JC SORVETERIA BJI LTDA
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19/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) AISLAN TAVARES SILVA
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19/05/2025 09:52
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 09:52
Transitado em julgado em 05/05/2025
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15/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de AISLAN TAVARES SILVA em 30/04/2025
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25/04/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32c89a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por AISLAN TAVARES SILVA em face da JC SORVETERIA BJI LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Aviso Prévio de 30 dias; - 13º Salário proporcional de 07/12; - Férias Proporcionais acrescidas de 1/3 de 11/12; - Depósito do FGTS de todo o período; - Multa de 40% sobre os todos os depósitos de FGTS; - Multa do art. 477, §8º, da CLT.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a parte reclamada proceda à anotação da CTPS da parte reclamante, no período de 19/08/2023 a 24/07/2024, na função de Motoboy, com salário de R$ 1.920,00.
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamante ser notificada para comparecer à Secretaria para fazer o depósito da CTPS.
Ato contínuo, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder a baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JC SORVETERIA BJI LTDA -
09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JC SORVETERIA BJI LTDA
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09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) AISLAN TAVARES SILVA
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09/04/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/04/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AISLAN TAVARES SILVA
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09/04/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a AISLAN TAVARES SILVA
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02/04/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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27/03/2025 21:29
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 15:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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27/02/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 16:11
Juntada a petição de Réplica
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07/02/2025 08:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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06/02/2025 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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04/02/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/12/2024 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) JC SORVETERIA BJI LTDA
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04/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AISLAN TAVARES SILVA
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08/10/2024 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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