TRT1 - 0100942-93.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100942-93.2024.5.01.0471 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c40c122 proferida nos autos.
O reclamante, intimada em 30/04/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Adesivo em 30/04/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 1adda2e).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso adesivo.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 06 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
06/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/05/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SEBASTIAO CARLOS DA SILVA CAMPOS sem efeito suspensivo
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05/05/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/04/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/04/2025 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a302db proferida nos autos.
A reclamada intimada em 11/04/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 28/04/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 94a946f e substabelecimento Id ee44d96 ).
Custas judiciais (Id d401f3f ) recolhidas corretamente.
Depósito recursal (Id bddd0b6 ) recolhido corretamente.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 28 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CARLOS DA SILVA CAMPOS -
28/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DA SILVA CAMPOS
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28/04/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/04/2025 09:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 075e04e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA CAMPOS em face do BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR, com resolução do mérito, em razão da prescrição quinquenal, as parcelas vencidas antes de 18/06/2019, nos termos do art. 487, II, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Prêmio de desempenho extraordinário (PDE), nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, no valor equivalente a 5 vezes o valor do salário pago ao reclamante no mês de dezembro de cada ano.
Os valores deverão ser apurados conforme critérios constantes na fundamentação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos, conforme documentos acostados aos autos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Atualização do crédito na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.00,0, valor da condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DA SILVA CAMPOS
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09/04/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/04/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO CARLOS DA SILVA CAMPOS
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09/04/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO CARLOS DA SILVA CAMPOS
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02/04/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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26/03/2025 13:44
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 15:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 11:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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07/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 11:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/01/2025 10:56
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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29/01/2025 00:26
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DA SILVA CAMPOS
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25/06/2024 14:28
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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