TRT1 - 0100123-15.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS GUIMARAES VIANA em 11/06/2025
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03/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
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02/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS GUIMARAES VIANA
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02/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/06/2025 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS GUIMARAES VIANA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS GUIMARAES VIANA em 02/05/2025
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b81671 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a devolução do alvará FGTS pela CEF #id:1213953, intime-se o reclamante para manifestações, em 05 dias.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS GUIMARAES VIANA -
30/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS GUIMARAES VIANA
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30/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS GUIMARAES VIANA
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15/04/2025 08:49
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS VINICIUS GUIMARAES VIANA
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15/04/2025 08:49
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS VINICIUS GUIMARAES VIANA
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 916bc12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte DECISÃO MARCOS VINICIUS GUIMARÃES VIANA, CPF-*41.***.*26-60, propôs Reclamação Trabalhista perante: FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, CNPJ: 15.***.***/0001-78. As partes fixaram que o objeto do acordo através de petição conjunta #Id. 454bde1. A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. É o relatório.
Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida e disponível de R$14.250,00 (catorze duzentos e cinquenta reais), pagos em 06 parcelas mensais no valor de R$2.375,00, sendo a 1ª em 30/05/2025, e as demais a cada 30 dias, conforme dados bancários da parte autora #Id. 454bde1. O valor do acordo, pago ao autor tem natureza 100% indenizatória, corresponde as seguintes verbas discriminadas no #Id. 454bde1. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, em verificando os poderes para acordar em petições de #Id. 1db2ff9, e47454e, HOMOLOGA O ACORDO de #Id. 454bde1, para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT. No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação. Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária onde couberem, conforme legislação em vigor. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Id454bde1, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas de R$285,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, com data de admissão – 19/02/2024 e da baixa – 27/12/2024, e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. O reclamante já informou seus dados bancários, para a liberação do FGTS ocorra mediante transferência eletrônica de créditos diretamente para a conta bancária do mesmo. Cabe destacar, à luz do disposto no §18 do art.20 da Lei n. 8036/90, a conta bancária a ser utilizada para depósito de parcelas de FGTS precisa ser NECESSARIAMENTE de titularidade do próprio beneficiário. Após oficie-se à CEF solicitando a transferência, eletrônica dos valores depositados a título de FGTS. Em seguida, intime-se o reclamante sobre os alvará e ofício expedidos. Neste ato, retiro o feito da pauta designada para o dia 29/04/2025 às 09:000. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA -
10/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
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10/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS GUIMARAES VIANA
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10/04/2025 08:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 285,00
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10/04/2025 08:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/04/2025 04:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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10/04/2025 04:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/04/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS GUIMARAES VIANA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
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10/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS GUIMARAES VIANA
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10/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/02/2025 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2025 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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