TRT1 - 0100597-14.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BALL EMBALAGENS LTDA
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09/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS
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09/09/2025 16:25
Homologada a liquidação
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09/09/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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29/08/2025 10:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS
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18/08/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/08/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BALL EMBALAGENS LTDA
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07/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/08/2025 07:25
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 07:25
Transitado em julgado em 01/08/2025
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06/08/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/05/2025
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02/05/2025 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de BALL EMBALAGENS LTDA em 11/04/2025
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11/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BALL EMBALAGENS LTDA
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11/04/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/04/2025 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba0a15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS em face de BALL EMBALAGENS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Acolher a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 21/05/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês.
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a seguinte parcela no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): a) pedido de pagamento do adicional de insalubridade correspondente a 40% no período compreendido entre a admissão do autor (22/10/2018) e a implementação do correto uso dos equipamentos de proteção (22/08/2019), observando-se a prescrição, bem como seus respectivos reflexos.
A ré deverá pagar os honorários periciais ao expert Francisco de Melo Guimarães, no valor de R$3.200,00.
A ré deverá arcar com os honorários periciais.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$ 440,54, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 22.027,20.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS -
28/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) BALL EMBALAGENS LTDA
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28/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS
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28/03/2025 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,54
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28/03/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS
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28/03/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS
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27/03/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/03/2025 20:12
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 13:42
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 16:18
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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18/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BALL EMBALAGENS LTDA
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05/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS
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05/12/2024 13:43
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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05/12/2024 13:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR em 03/12/2024
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28/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR em 27/11/2024
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18/11/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
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18/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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13/11/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
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09/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR em 07/11/2024
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07/11/2024 16:38
Juntada a petição de Impugnação
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BALL EMBALAGENS LTDA
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30/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS
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30/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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17/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
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17/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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16/10/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BALL EMBALAGENS LTDA
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30/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS
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30/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de BALL EMBALAGENS LTDA em 17/09/2024
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR em 16/09/2024
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16/09/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BALL EMBALAGENS LTDA
-
06/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS
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06/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR em 30/08/2024
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30/08/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
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28/08/2024 18:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 493e749) para Réplica
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27/08/2024 17:00
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS em 21/08/2024
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR em 20/08/2024
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13/08/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
-
13/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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13/08/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BALL EMBALAGENS LTDA
-
12/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS
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12/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
08/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS
-
07/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
06/08/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
-
02/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BALL EMBALAGENS LTDA
-
02/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE DA SILVA DIAS
-
02/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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31/07/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
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31/07/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2024 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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30/07/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2024 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 20:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2024 13:51
Expedido(a) mandado a(o) BALL EMBALAGENS LTDA
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21/05/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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21/05/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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