TRT1 - 0100406-76.2021.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100406-76.2021.5.01.0022 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301672500000120803663?instancia=2 -
07/05/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 15:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
07/05/2025 15:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
29/04/2025 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/04/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e20a8a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO e GRUPO CASAS BAHIA S.A., já qualificados nos autos, opõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado.
Assim, foram os autos trazidos à conclusão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço de ambos os Embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pelas partes, os Embargos de Declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de Embargos Declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT.
Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acreditam os embargantes.
As assertivas lançadas nos Embargos Declaratórios denotam que as partes estão inconformadas com a decisão, não se prestando os remédios utilizados a demonstrar tal insatisfação.
Com efeito, cumpre enfatizar que, ao infenso do que sustentam os acionantes, a decisão embargada já manifestou acerca da quaestio iuris suscitada em seus Embargos.
Destarte, na forma do disposto no art. 494 do CPC, ao proferir a decisão meritória o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, não podendo alterá-la, na hipótese específica dos autos, por meio dos Embargos Declaratórios. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço dos recursos por tempestivos e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO e GRUPO CASAS BAHIA S.A., na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO
-
08/04/2025 09:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/04/2025 09:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO
-
17/02/2025 21:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
17/02/2025 21:05
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
17/02/2025 21:04
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/10/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO
-
19/10/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/10/2024 22:22
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/10/2024
-
04/10/2024 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/10/2024 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/09/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO
-
26/09/2024 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/09/2024 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO
-
23/09/2024 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/09/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
18/09/2024 08:31
Audiência de instrução realizada (17/09/2024 10:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/08/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO
-
12/08/2024 11:51
Audiência de instrução designada (17/09/2024 10:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 11:51
Audiência de instrução cancelada (11/09/2024 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2024 19:00
Audiência de instrução designada (11/09/2024 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO em 10/11/2023
-
07/11/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO
-
30/10/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 18:41
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2023 20:08
Audiência de instrução realizada (24/10/2023 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 07:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
15/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO
-
13/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
17/01/2023 21:10
Audiência de instrução designada (24/10/2023 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/06/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reserva de Honorários.)
-
19/01/2022 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/10/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/10/2021 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Representação )
-
08/10/2021 11:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/10/2021 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Substabelecimento)
-
06/10/2021 12:00
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (05/10/2021 09:40 Sede02 - SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/09/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO
-
20/09/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
20/09/2021 16:32
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (05/10/2021 09:40 Sede02 - SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/08/2021 09:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/08/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
13/08/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
23/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 22/07/2021
-
17/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO em 16/07/2021
-
15/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
14/07/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/07/2021 18:07
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Contestação)
-
12/07/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas e Manifestação sobre Audiência Virtual)
-
23/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 22/06/2021
-
17/06/2021 11:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/06/2021 08:01
Encerrada a conclusão
-
31/05/2021 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Acordo)
-
27/05/2021 05:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
26/05/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO VIA VAREJO)
-
22/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
20/05/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
20/05/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PESSOA DE LIMA DA CONCEICAO
-
20/05/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
17/05/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100307-68.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton Goncalves Curty de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 16:59
Processo nº 0100468-16.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Flor de Maio Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 15:21
Processo nº 0011073-39.2015.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2015 00:16
Processo nº 0060300-60.2008.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Teofilo Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2008 03:00
Processo nº 0060300-60.2008.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronald Carlos Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 15:25