TRT1 - 0100630-41.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 15/09/2025
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08/09/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 16:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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01/09/2025 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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05/08/2025 17:06
Expedido(a) mandado a(o) JOELSON DIAS TEIXEIRA
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 07/07/2025
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/06/2025
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10/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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03/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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30/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2025 16:33
Iniciada a execução
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28/05/2025 16:33
Transitado em julgado em 12/05/2025
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 22/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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22/04/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86d090d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 452,33 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 22.616,64 nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$3.000,00 pela reclamada, por ter sido sucumbente no pedido objeto da perícia. Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Deverá a ré proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 09.11.2022 e término em 02.06.2023, na forma do pedido, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA -
10/04/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 08:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 452,33
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10/04/2025 08:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 08:27
Concedida a gratuidade da justiça a MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/03/2025 13:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/02/2025 02:38
Decorrido o prazo de JOELSON DIAS TEIXEIRA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:38
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CONCEICAO DE SOUZA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:38
Decorrido o prazo de TELMAR PINTO SANTIAGO em 10/02/2025
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17/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DIAS TEIXEIRA
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17/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CONCEICAO DE SOUZA
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17/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TELMAR PINTO SANTIAGO
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11/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/12/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/12/2024 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2024 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2024 17:59
Expedido(a) mandado a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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11/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 06/11/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/10/2024
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 10/10/2024
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09/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 08/10/2024
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08/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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07/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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04/10/2024 10:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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01/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/09/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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10/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 09/09/2024
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31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 30/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 29/08/2024
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 27/08/2024
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/08/2024
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17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 16/08/2024
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13/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/08/2024
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12/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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09/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 08/08/2024
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08/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
08/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
02/08/2024 14:59
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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02/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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01/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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01/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 22:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 30/07/2024
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31/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/07/2024
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29/07/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/07/2024 18:22
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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23/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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23/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 10/07/2024
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07/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 06/06/2024
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29/05/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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28/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/05/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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