TRT1 - 0100638-18.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MANSUR TONASSI
-
15/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BILERO ALVES
-
29/08/2025 10:33
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de WILTON BILERO ALVES em 25/08/2025
-
14/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
14/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
14/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MANSUR
-
13/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BILERO ALVES
-
13/08/2025 13:28
Acolhida a exceção de pré-executividade de FABRICIO MANSUR
-
14/07/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/07/2025 12:42
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABRICIO MANSUR em 07/07/2025
-
03/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1842d proferido nos autos.
Considerando as alegações de #id:54fd9d9 e o que consta dos autos, cancele-se o sisbajud, desbloqueando-se eventuais valores penhorados.
Após, ao excepto para que se manifeste.
MARICA/RJ, 26 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MANSUR -
26/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MANSUR
-
26/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BILERO ALVES
-
26/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/06/2025 18:43
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
24/06/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/06/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABRICIO MANSUR em 02/06/2025
-
19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100638-18.2024.5.01.0561 : WILTON BILERO ALVES : FABRICIO MANSUR O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABRICIO MANSUR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Despacho (ID e87a9a4): 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; c) intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 16 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MANSUR -
17/05/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
17/05/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 07:38
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO MANSUR
-
15/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BILERO ALVES
-
15/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/05/2025 14:14
Iniciada a execução
-
14/05/2025 14:14
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABRICIO MANSUR em 08/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WILTON BILERO ALVES em 02/05/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 08:17
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO MANSUR
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb1a63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá pronuncia a prescrição parcial quinquenal e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar o reclamado nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelo réu no importe de R$ 1.445,19 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 57.807,63 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá o réu proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 19.04.2019 e término em 08.04.2024 (na forma do pedido), a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar o reclamado para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILTON BILERO ALVES -
10/04/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BILERO ALVES
-
10/04/2025 08:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.445,19
-
10/04/2025 08:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILTON BILERO ALVES
-
10/04/2025 08:27
Concedida a gratuidade da justiça a WILTON BILERO ALVES
-
02/04/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/04/2025 08:32
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABRICIO MANSUR em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de WILTON BILERO ALVES em 18/11/2024
-
07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 19:48
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO MANSUR
-
06/11/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BILERO ALVES
-
05/11/2024 10:33
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:59
Audiência una por videoconferência cancelada (16/10/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
09/10/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/10/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BILERO ALVES
-
26/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/08/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2024 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 19:35
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIO MANSUR
-
09/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABRICIO MANSUR em 04/07/2024
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de WILTON BILERO ALVES em 18/06/2024
-
04/06/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MANSUR
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30/05/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BILERO ALVES
-
29/05/2024 09:08
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
28/05/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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