TRT1 - 0100129-25.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAOLA SOUZA MARQUES COELHO em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LAUSI LODAZ em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6368117 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados, homologo o acordo noticiado nos termos da petição conjunta (ID. a2f08ca) para que surtam os devidos efeitos legais.
Não há custas a serem recolhidas, conforme id. 009d009.
Considerando o acordo firmado entre as partes, reconsidero o despacho de id. e181875 quanto a expedição de ofício à Polícia Federal para suspensão do passaporte da executada.
Intimem-se as partes.
Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os pagamentos e arquive-se. É a decisão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAUSI LODAZ -
04/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA SOUZA MARQUES COELHO
-
04/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LAUSI LODAZ
-
04/04/2025 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
04/04/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/04/2025 15:05
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/04/2025 09:46
Juntada a petição de Acordo
-
31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e181875 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de execução em face da executada PAOLA SOUZA MARQUES COELHO, tendo a parte autora requerido medidas executivas atípicas quais sejam, a retenção de passaportes e suspensão da CNH da executada.
As medidas executivas atípicas podem ser extraídas do art. 139, IV, do CPC e, ainda, do princípio da atipicidade dos meios executivos.
Sob outra perspectiva, o artigo 769 da CLT e a IN 39/16 do C.
TST reconhecem a compatibilidade do art. 139, IV do CPC com o processo do trabalho.
De igual modo, o STF já assentou que as medidas atípicas de execução são constitucionais, desde que, observada a casuística, seja resguardada a dignidade da pessoa humana e observada a proporcionalidade e a razoabilidade.
Observo que a executada, pessoa física, firmou acordo em audiência (id. 009d009), mas quedou-se inadimplente desde a 3ª parcela.
O insucesso nas diligências até agora promovidas a fim de que se torne efetiva a prestação jurisdicional, somado à informação contida no ofício resposta da Polícia Federal (id. 6540520) de registro de entrada e saída da executada do território nacional nos últimos 12 meses, demonstra indícios de que mantenha patrimônio no exterior ou que lhe permita a realização de viagens internacionais.
Assim, defiro o requerimento de id. c26b810, que visa a suspensão do passaporte.
Entretanto, indefiro o requerimento de suspensão e apreensão da CNH, pois, por ora, a medida mostra-se desproporcional.
O que se pretende nos autos é a satisfação do crédito autoral, não restringir o direito de dirigir do devedor.
O exequente não indica sequer indícios de ocultação de veículos através de registros em nome de terceiros, o que talvez justificasse medida tão extrema.
Expeça-se ofício à Polícia Federal para que adote as providências necessárias a fim de suspender o passaporte da executada PAOLA SOUZA MARQUES COELHO (CPF: *73.***.*19-60). Após, intime-se o(a) Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAUSI LODAZ -
28/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LAUSI LODAZ
-
28/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LAUSI LODAZ
-
21/03/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/03/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LAUSI LODAZ
-
22/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/01/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 16:01
Registrada a inclusão de dados de PAOLA SOUZA MARQUES COELHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
12/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LAUSI LODAZ
-
12/12/2024 09:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 616,51)
-
10/12/2024 06:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
10/12/2024 06:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LAUSI LODAZ
-
06/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/12/2024 10:55
Iniciada a execução
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAOLA SOUZA MARQUES COELHO em 05/12/2024
-
28/11/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA SOUZA MARQUES COELHO
-
26/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LAUSI LODAZ
-
26/11/2024 14:02
Homologada a liquidação
-
26/11/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/11/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAOLA SOUZA MARQUES COELHO em 18/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA SOUZA MARQUES COELHO
-
09/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/09/2024 08:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2024 08:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2024 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/09/2024 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/09/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/06/2024 13:08
Iniciada a liquidação
-
28/06/2024 10:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/06/2024 10:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAUSI LODAZ
-
28/06/2024 10:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/06/2024 10:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/06/2024 08:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAOLA SOUZA MARQUES COELHO em 18/06/2024
-
10/06/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA SOUZA MARQUES COELHO
-
07/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LAUSI LODAZ
-
07/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/06/2024 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/06/2024 08:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 12:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de PAOLA SOUZA MARQUES COELHO em 08/04/2024
-
05/04/2024 10:46
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA SOUZA MARQUES COELHO
-
26/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LAUSI LODAZ
-
26/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
26/03/2024 11:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 22:23
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2024 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA SOUZA MARQUES COELHO
-
23/02/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LAUSI LODAZ
-
23/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/02/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LAUSI LODAZ
-
20/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/02/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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