TRT1 - 0100992-81.2020.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aea0aa proferido nos autos.
Aguarde-se o término do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA -
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
-
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES
-
20/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
20/08/2025 14:52
Iniciada a execução
-
15/08/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
-
12/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES
-
12/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/06/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/05/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d23acf proferido nos autos.
Esclareça a ré em 05 (cinco) dias o valor depositado em ID 23b8298, uma vez que não corresponde ao valor de 30% do líquido do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA -
24/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
-
24/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES em 22/04/2025
-
16/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cecd9f5 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamada no ID: c695eb7.
Cálculos da reclamante no ID: 97223f8.
Os cálculos da reclamada apuram horas extras como se a remuneração da reclamante fosse a base de comissões.
Entretanto, o V.
Acórdão de ID: 261adf7 reformou a Sentença determinando excluir dela os valores mensais a título de comissões.
Portanto, é incompatível a apuração de horas extras como se a remuneração da reclamante fosse variável e na forma estipulada pela Súmula 340 do TST.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 97223f8 apurados pela reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 09/04/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 25.456,11 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 2.705,44 INSS R$ 7.733,22 Total da Execução R$ 35.894,77 Depósito recursal atualizado R$ 15.278,59 Diferença devida pela ré R$ 20.616,18 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA -
10/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
-
10/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES
-
10/04/2025 08:28
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
09/04/2025 11:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 716bfab) para Impugnação
-
14/02/2025 19:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/02/2025 10:31
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/01/2025 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
-
19/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/12/2024 09:44
Iniciada a liquidação
-
19/12/2024 09:44
Transitado em julgado em 01/10/2024
-
19/10/2024 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/08/2022 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES em 06/07/2022
-
05/07/2022 23:18
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO Reclamante)
-
24/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES
-
22/06/2022 17:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA sem efeito suspensivo
-
22/06/2022 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES em 06/06/2022
-
06/06/2022 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
-
23/05/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES
-
23/05/2022 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
23/05/2022 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES
-
23/05/2022 16:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES
-
20/04/2022 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/04/2022 16:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais por Memoriais)
-
12/04/2022 23:32
Juntada a petição de Manifestação (Memoriais Reclamante)
-
30/03/2022 15:02
Audiência de instrução realizada (30/03/2022 10:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Juntando carta de preposto)
-
06/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
-
05/08/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES
-
05/08/2021 13:43
Audiência de instrução designada (30/03/2022 10:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2021 13:43
Audiência de instrução cancelada (29/03/2022 10:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
-
28/07/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES
-
28/07/2021 16:16
Audiência de instrução designada (29/03/2022 10:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
14/07/2021 21:46
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
08/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA em 07/07/2021
-
10/06/2021 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
13/05/2021 13:58
Expedido(a) notificação a(o) LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
-
08/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES em 07/04/2021
-
23/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES
-
22/03/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/03/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestações reclamante)
-
11/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA em 10/02/2021
-
29/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES em 28/01/2021
-
19/12/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
-
11/12/2020 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PAIVA ARAGAO SOARES
-
11/12/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/12/2020 21:45
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
-
06/12/2020 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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