TRT1 - 0100594-08.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINE DE CARVALHO PIRES SEIXAS em 05/09/2025
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25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd87f6 proferida nos autos.
AP 0100594-08.2021.5.01.0204 - 10ª Turma Recorrente: 1.
CAROLINE DE CARVALHO PIRES SEIXAS Recorrido: CLAUDIO ALVES FRANCA Recorrido: INSTITUTO BRASIL SAUDE Recorrido: LUCIANO ARTIOLI MOREIRA Recorrido: LUCIANO JORGE RAMIRES Recorrido: MARCOS FERNANDO BOGNAR HANISCH RECURSO DE: CAROLINE DE CARVALHO PIRES SEIXAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id 65cfa0c; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id fc75292).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso dos autos, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DE CARVALHO PIRES SEIXAS -
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE CARVALHO PIRES SEIXAS
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24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de CAROLINE DE CARVALHO PIRES SEIXAS
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS FERNANDO BOGNAR HANISCH em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/04/2025
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25/04/2025 23:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100594-08.2021.5.01.0204 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: CLAUDIO ALVES FRANCA, LUCIANO JORGE RAMIRES, LUCIANO ARTIOLI MOREIRA AGRAVADO: CAROLINE DE CARVALHO PIRES SEIXAS, INSTITUTO BRASIL SAUDE, MARCOS FERNANDO BOGNAR HANISCH ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Agravos de Petição interpostos, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o ato hostilizado, determinar a exclusão dos suscitados Cláudio Alves França, Luciano Jorge Ramires e Luciano Artioli Moreira do polo passivo da execução, nos termos da fundamentação acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DE CARVALHO PIRES SEIXAS -
04/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO BOGNAR HANISCH
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04/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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04/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE CARVALHO PIRES SEIXAS
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25/03/2025 21:00
Conhecido o recurso de LUCIANO ARTIOLI MOREIRA - CPF: *35.***.*28-31 e provido
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25/03/2025 21:00
Conhecido o recurso de LUCIANO JORGE RAMIRES - CPF: *99.***.*68-00 e provido
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25/03/2025 21:00
Conhecido o recurso de CLAUDIO ALVES FRANCA - CPF: *63.***.*75-16 e provido
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11/03/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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18/12/2024 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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23/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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