TRT1 - 0100674-09.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:51
Iniciada a execução
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/07/2025
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08/07/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/06/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS VILELA JUNIOR
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05/06/2025 15:47
Homologada a liquidação
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19/05/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 15/05/2025
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 11:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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25/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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25/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/04/2025 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0c744 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS VILELA JUNIOR -
08/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS VILELA JUNIOR
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08/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/04/2025 09:53
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 09:53
Transitado em julgado em 21/03/2025
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03/04/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2024 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/02/2024
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31/01/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/01/2024 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/12/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS VILELA JUNIOR
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14/12/2023 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE sem efeito suspensivo
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07/12/2023 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 05/12/2023
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01/12/2023 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/11/2023 02:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS VILELA JUNIOR em 17/11/2023
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10/11/2023 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UFF)
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30/10/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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30/10/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS VILELA JUNIOR
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30/10/2023 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/10/2023 18:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO CARLOS VILELA JUNIOR
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28/09/2023 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/09/2023 15:31
Audiência de instrução realizada (28/09/2023 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/07/2023 11:50
Audiência de instrução designada (28/09/2023 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/07/2023 11:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 387,79
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05/07/2023 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO CARLOS VILELA JUNIOR
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05/07/2023 11:29
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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05/07/2023 11:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (05/07/2023 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/07/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação (ManifestaçãoReconsideração)
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27/04/2023 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/04/2023 09:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/04/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição. UFF)
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13/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 15:32
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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12/04/2023 15:32
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/04/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS VILELA JUNIOR
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12/04/2023 12:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/07/2023 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0f679fa) para Contestação
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31/03/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/03/2023 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS VILELA JUNIOR
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04/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 03/03/2023
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17/12/2022 13:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFF)
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17/11/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/11/2022
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05/10/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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05/10/2022 13:02
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/09/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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