TRT1 - 0000464-37.2011.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA COSTA
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15/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DOS SANTOS BENJAMIN
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12/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA MEDEIROS DA SILVA
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11/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TUNDRA - SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME
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11/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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11/09/2025 12:32
Proferida decisão
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11/09/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/09/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TUNDRA - SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 29/07/2025
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23/07/2025 00:41
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 01:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ab505 proferida nos autos.
RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade (ID cbe01ae), oposta por SUSANA MEDEIROS DA SILVA, com impugnação da parte autora (ID 6d49b83).
Dispensada a garantia de integral do Juízo, por se tratar de matéria de ordem pública (Ilegitimidade passiva). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Exceção de pré-executividade.
Cabimento.
De plano insta salientar que a Exceção de Pré-Executividade é um incidente processual que permite ao executado em qualquer processo de execução ou até mesmo na fase de cumprimento de sentença oriunda de processos de conhecimento, se defenda, agitando matérias de ordem pública para a condução regular do processo.
Tendo em vista que a matéria versa sobre questão processual de ordem pública (a ilegitimidade passiva para figurar na execução), admito o uso da exceção de pré-executividade pela excipiente.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
SÓCIO INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
A excipiente alega, em suma, a sua ilegitimidade passiva ad causam, devendo ser excluída do polo passivo da presente demanda, com a liberação dos valores objeto de contrição em acesso ao SISBAJUD.
A parte exequente sustenta, em síntese, que não cabe a exceção de pré-executividade, devendo a execução prosseguir em face da executada, com a manutenção da penhora já realizada.
Analiso.
Primeiramente, se faz necessário uma breve análise dos fatos, pois trata-se uma ação ajuizada em 18/04/2011 e com o início da sua execução em 13/06/2013 (fls. 157 dos autos físicos), após o transito em julgado.
Compulsando os autos físicos, verifica-se que o reclamante requereu o incidente da desconsideração da personalidade jurídica às fls. 255/256 e a excipiente foi incluída no polo passivo da execução, pelos fundamentos expostos na decisão em fl. 257.
Dentre os fundamentos para a inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual constou que: “(...) O contrato social juntado aos autos demonstra claramente quem são os sócios da ré, sócios esses que representam a sociedade e na sua representação processual apesar de intimados nos autos para o pagamento pela pessoa jurídica, se silenciam e não indicam bens livres e desembaraçados da sociedade na forma do §1º do art. 795 do CPC, procrastinando o andamento do feito." Por mais, na forma do art. 1003 do Código Civil e considerando que a sócia retirante, Suzana da Silva Nunes, esteve na administração da reclamada exatamente no período em que o reclamante lá trabalhou, aplicando a tutela provisória de urgência incidente, com base nas normas legais acima indicadas, de ofício e determino: a) inclua-se a sócia Suzana da Silva Nunes, CPF: 013211177-28 no polo passivo da relação processual, na qualidade de executada. (...)" Inconformada com a sua inclusão no polo passivo e a constrição em seus ativos financeiros, a sócia executada opôs exceção de pré-executividade no ID cbe01ae, defendendo não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, sendo responsável subsidiária relativa ao período em que figurou como sócia, conforme as suas razões expostas.
Com razão.
A excipiente pretende desconstituir a decisão processual em fl. 257 nos autos físicos já consolidada, pois a sócia retirante da devedora principal (SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME) foi incluída no polo passivo desde 28/06/2016, momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu na CLT o incidente da desconsideração da personalidade jurídica através do art. 855-A da CLT, verbis: “Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)” Entretanto, a excipiente não foi regularmente citada para ciência da decisão de sua inclusão no polo passivo da execução (fls. 257 dos autos físicos), pois o mandado expedido em fl. 288, retornou com diligência negativa, conforme consta na certidão do oficial de justiça em fl. 289. Ressalta-se, que não há apenas evidente interesse da excipiente para suscitar tal questão, como também a matéria é de ordem pública relativa ao devido processo legal, suscetível assim de apreciação até mesmo ex officio, ainda mais considerando o prejuízo à defesa indubitavelmente havido em razão da sua inclusão no polo passivo, na forma da decisão de fl. 257, razão pela qual não pode existir qualquer dúvida referente à regularidade de citação, em prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa artigo 5º, LV da CF.
Por isso, a análise da regularidade de citação requer muita cautela.
Logo, é irrefutável a nulidade configurada por desrespeito ao devido processo legal e, consequentemente, retirando do polo passivo a oportunidade de exercício dos direitos da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, LV da CRFB.
Dessa forma, prejudicados todos os atos processuais posteriores em relação à excipiente SUSANA MEDEIROS DA SILVA, devendo ser desconstituída a penhora dos valores em suas contas bancárias, conforme fundamentação supra. Por se tratar de sócia retirante da devedora principal (TUNDRA - SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME) e por já existir pedido nesse sentido, a excipiente deverá contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC, no prazo de 15 dias.
DISPOSITIVO Isso posto, Acolho a exceção de pré-executividade oposta pela executada SUSANA MEDEIROS DA SILVA, para a sua exclusão do polo passivo da execução e a liberação dos valores bloqueados em suas contas através do SISBAJUD, tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
A sócia retirante SUSANA MEDEIROS DA SILVA deverá contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC, no prazo de 15 dias.
A intimação é através do seu advogado regularmente constituído nos autos ID 4ac8003.
A excipiente SUSANA MEDEIROS DA SILVA deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020. Prazo: 08 dias.
Decorrido e certificado o prazo: expeça-se de imediato o alvará à excipiente SUSANA MEDEIROS DA SILVA, pelo saldo do depósito judicial dos valores bloqueados via SISBAJUD; Por fim, decorrido o prazo legal de contestação da suscitada, retornem conclusos para nova decisão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face da sócia retirante SUSANA MEDEIROS DA SILVA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SOARES PEREIRA -
15/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA MEDEIROS DA SILVA
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15/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TUNDRA - SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME
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15/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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15/07/2025 09:30
Acolhida a exceção de pré-executividade de SUSANA MEDEIROS DA SILVA
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14/07/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/06/2025 15:30
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750c654 proferido nos autos.
O excepto.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SOARES PEREIRA -
15/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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15/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/05/2025 00:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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13/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000464-37.2011.5.01.0082 : ROBSON SOARES PEREIRA : TUNDRA - SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ROBSON SOARES PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SOARES PEREIRA -
02/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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02/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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30/04/2025 11:21
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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29/04/2025 22:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/04/2025 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUSANA MEDEIROS DA SILVA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DEBORA BARBOSA COSTA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIOLA DOS SANTOS BENJAMIN em 14/04/2025
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de TUNDRA - SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/04/2025
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 10/04/2025
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04/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA MEDEIROS DA SILVA
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04/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA COSTA
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04/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DOS SANTOS BENJAMIN
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a713f proferido nos autos.
Convolo os valores parcialmente bloqueados em penhora.
Intimem-se o autor e empresa via diário oficial e os sócios via e-carta.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará em favor do exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TUNDRA - SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME -
01/04/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) TUNDRA - SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME
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01/04/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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01/04/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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27/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/12/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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02/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/11/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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31/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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11/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/10/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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23/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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31/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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31/07/2024 12:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2024 12:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/07/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 13:20
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 03/10/2023
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19/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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17/08/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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17/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 16/08/2023
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04/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
-
02/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 29/06/2023
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14/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
-
13/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 12/06/2023
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02/06/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
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19/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA BARBOSA COSTA em 18/05/2023
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11/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2023
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11/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:27
Expedido(a) edital a(o) DEBORA BARBOSA COSTA
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13/03/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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10/03/2023 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2023 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/03/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 16:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 03/02/2023
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09/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
-
08/12/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/08/2022 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.553,52)
-
14/06/2022 00:37
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:37
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 13/06/2022
-
04/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
-
02/06/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
-
24/05/2022 21:50
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
-
19/05/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
26/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de SUSANA MEDEIROS DA SILVA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de DEBORA BARBOSA COSTA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de FABIOLA DOS SANTOS BENJAMIN em 25/02/2022
-
16/02/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA COSTA
-
16/02/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA MEDEIROS DA SILVA
-
16/02/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DOS SANTOS BENJAMIN
-
16/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de TUNDRA - SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 15/02/2022
-
08/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) TUNDRA - SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME
-
07/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
-
07/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
01/09/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
-
01/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 31/08/2021
-
17/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
-
16/07/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
16/06/2021 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2021 10:39
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TUNDRA - SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME
-
11/06/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/06/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
-
29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 28/05/2021
-
16/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES PEREIRA
-
14/04/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
24/11/2018 11:09
Expedido(a) ofício a(o) advogado do autor
-
19/11/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 15:50
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
31/10/2018 16:42
Expedido(a) ofício a(o) advogado do autor
-
30/10/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 10:10
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
09/10/2018 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2018 09:50
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 18/09/2018 23:59:59
-
04/08/2018 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
23/07/2018 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 18:11
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
20/07/2018 00:49
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 19/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 19:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 19:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 08:58
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/05/2018 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES PEREIRA em 10/05/2018 23:59:59
-
11/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de TUNDRA - SERVICOS DE MARCENARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/05/2018 23:59:59
-
10/05/2018 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2018 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 14:33
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
08/03/2018 15:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2011
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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