TRT1 - 0101220-15.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2025
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11/09/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2025 12:00
Incluído em pauta o processo para 30/09/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Roberto Norris - Virtuais ()
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09/09/2025 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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14/08/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de POINTER NETWORKS S.A em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELVIS ISTEILO DA SILVA em 13/08/2025
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06/08/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1555c37 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANÉLITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: ELVIS ISTEILO DA SILVA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., POINTER NETWORKS S.A, BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A Vistos etc...
A primeira reclamada interpõe o recurso ordinário (Id nº 4124226), sem comprovar o recolhimento do depósito recursal, requerendo a concessão da gratuidade de justiça.
Nos termos do acórdão, contido no Id nº 6968184, foi deferido o prosseguimento do recurso ordinário, interposto pela primeira reclamada, inclusive para a apreciação do requerimento de gratuidade de justiça.
Isto posto, passo a apreciar o requerimento de gratuidade de justiça, formulado pela primeira reclamada.
Em se tratando de pessoa jurídica, embora haja previsão expressa, no art. 98 do CPC de 2015, acerca da possibilidade de obtenção da gratuidade de justiça, é oportuno trazer à baila o entendimento contido na Súmula n.º 481 do STJ, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito privado, para obterem os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando a simples declaração de pobreza, in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No mesmo sentido, manifestou-se o TST, ao editar a Súmula n.º 463, in verbis: "Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." Além disso, o §4º do art. 790 da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, determina que a parte comprove a situação de insuficiência.
Leia-se: § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ocorre que a primeira reclamada não logrou comprovar a alegada insuficiência de recursos.
Verifica-se que a mesma deixou de apresentar, por exemplo, balanços ou livro de registros com as suas receitas e as despesas atuais.
O fato de ter sido deferida a instauração do Regime de Execução Forçada (REEF) à recorrente não autoriza, por si só, a pretendida dispensa do preparo recursal.
O Provimento Conjunto nº 02/2019 desta Corte Regional, que dispõe sobre a concessão do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) e a instauração do Regime de Execução Forçada (REEF) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da1ª Região, não garante o benefício da gratuidade de justiça às empresas contempladas.
Por todo o exposto, uma vez não comprovado o estado de penúria, a primeira reclamada não faz jus à gratuidade de justiça, razão pela qual indefiro a concessão do benefício.
Deste modo, determino a intimação da primeira ré (Serede), conforme expressa previsão contida no art. 99, §7º, do CPC e item II da OJ nº 269 da SDI- I do TST, para comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho Convocada RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - ELVIS ISTEILO DA SILVA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A - POINTER NETWORKS S.A - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
02/08/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/08/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
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02/08/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) POINTER NETWORKS S.A
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02/08/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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02/08/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS ISTEILO DA SILVA
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02/08/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/08/2025 08:39
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLEBER PERES MATHIAS em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de POINTER NETWORKS S.A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELVIS ISTEILO DA SILVA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/07/2025
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14/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 08:46
Expedido(a) edital a(o) CLEBER PERES MATHIAS
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11/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
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11/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) POINTER NETWORKS S.A
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11/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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11/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS ISTEILO DA SILVA
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11/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/06/2025 16:05
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido
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03/06/2025 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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02/06/2025 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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22/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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