TRT1 - 0100799-58.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100882-98.2022.5.01.0016 RECLAMANTE: JORGE LUIS CASTRO RECLAMADO: MLJ EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) PATRICIA LAMPERT GOMES da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GRAZIELE BANDEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 5e38842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "(...) ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, MLJ EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA EIRELI, determinar a inclusão no polo passivo da requerida, BIANCA HELENA GODINHO RONDA - CPF *84.***.*09-39 e frustrada a execução quanto a esta a requerida GRAZIELE BANDEIRA - CPF *18.***.*17-37, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.(...)" Edital com prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RODRIGO ALVES REGAL DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE BANDEIRA -
17/06/2025 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA NAZARE DA SILVA VIEGAS em 16/06/2025
-
02/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE DA SILVA VIEGAS
-
30/05/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA NAZARE DA SILVA VIEGAS em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65cba20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por MARIA NAZARE DA SILVA VIEGAS, reclamante, em face de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA, primeira ré, e da UNIÃO FEDERAL, segunda reclamada: AFASTAR a prescrição arguida.
JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos realizados pela autora em face das rés, para condenar as rés nas seguintes obrigações, sendo a segunda de forma subsidiária (nas obrigações de pagar): 1) DE FAZER 1.1 Comprovar o recolhimento da multa de 40% na conta vinculada da autora, bem como a regularidade do FGTS do período contratual, mediante apresentação do extrato analítico da conta vinculada da autora, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado, sob pena de convolação da obrigação de fazer em dar. 1.2 Entregar à autora as guias para levantamento do FGTS.
Tal determinação deverá ser cumprida, após o trânsito em julgado desta decisão, em data a ser agendada pela Secretaria da Vara em intimação específica para tanto, sob pena de arcar a ré com multa no importe de R$1.000,00 (mil reais), reversível à autora e aplicada com fulcro no § 1º do art. 536 do NCPC, sem prejuízo da expedição de alvará para levantamento do FGTS, caso a ré não cumpra a obrigação. 2) DE PAGAR - Décimo terceiro salário de 2022 proporcional - 04/12 avos – (s), no valor de R$668,65; - Diferença de férias proporcionais (04/12), acrescidas de um terço (i), no valor de R$356,60; - Multa do art. 477, §8º, da CLT (i), no importe de um salário da autora (R$2.005,95), ante a atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias. - Multa do art. 467, da CLT (i), no importe de 50% sobre a gratificação natalina e sobre a diferença de férias acima, bem como sobre a multa de 40%, ante a ausência nos autos de controvérsia válida acerca do pagamento das duas verbas (gratificação natalina e multa de 40%); – Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
As verbas acima foram apuradas, tendo como base de cálculo o salário de R$2.005,95.
Sentença líquida conforme planilha de Id d85c3b5.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 98,36, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 4.918,21.
Segunda reclamada dispensada do recolhimento, na forma do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA NAZARE DA SILVA VIEGAS -
31/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
31/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
31/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE DA SILVA VIEGAS
-
31/03/2025 19:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,36
-
31/03/2025 19:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA NAZARE DA SILVA VIEGAS
-
31/03/2025 19:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NAZARE DA SILVA VIEGAS
-
12/02/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/02/2025 10:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 13:16
Audiência una realizada (30/01/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/01/2025 08:38
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2025 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 18:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
23/09/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/09/2024
-
19/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
18/08/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
-
30/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
29/07/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
29/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE DA SILVA VIEGAS
-
25/07/2024 18:23
Audiência una designada (30/01/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 18:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/07/2024 16:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE DA SILVA VIEGAS
-
22/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/07/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100437-62.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 16:00
Processo nº 0100437-62.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 11:17
Processo nº 0100026-78.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Freitas Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2024 21:34
Processo nº 0047700-96.2007.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Silva Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2007 00:00
Processo nº 0100265-87.2022.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Souza Villacha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2022 13:37