TRT1 - 0100265-87.2022.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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15/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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14/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
-
08/07/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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08/07/2025 05:52
Iniciada a execução
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de HENRIQUE LIMA DA SILVA em 04/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI em 01/07/2025
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26/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b2900e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID 5b3ada3 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 27.702,59 Honorários advocatícios R$ 2.852,24 Crédito Previdenciário R$ 4.553,06 Custas R$ 702,16 Total da execução R$ 35.810,05 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 5.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI -
25/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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25/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
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25/06/2025 11:15
Homologada a liquidação
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25/06/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de HENRIQUE LIMA DA SILVA em 24/06/2025
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09/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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06/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
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06/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 18:40
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81af2bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI -
22/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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22/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 05:35
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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21/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17fa9f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registro o trânsito em julgado neste ato.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, acordarem dia e hora para a Ré proceder à anotação do vínculo de emprego na CTPS do Autor, para fazer constar como data de admissão 28.03.2021 e dispensa em 16.01.2022, face à projeção do aviso prévio indenizado, com remuneração no valor de R$ 2.171,26 (R$ 1.361,26 + R$ 810,00 das entregas), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 1º, da CLT, em caso de ausência da Ré. Fica o autor, desde já, notificado para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE LIMA DA SILVA -
08/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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08/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
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08/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 11:16
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 11:16
Transitado em julgado em 30/04/2025
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05/05/2025 15:45
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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14/08/2024 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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01/08/2024 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/08/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/07/2024 16:00
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI em 22/07/2024
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16/07/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/07/2024 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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08/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
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08/07/2024 10:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de HENRIQUE LIMA DA SILVA
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08/07/2024 10:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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20/03/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/03/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/01/2024 00:48
Decorrido o prazo de HENRIQUE LIMA DA SILVA em 29/01/2024
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24/01/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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19/12/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
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19/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/12/2023 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2023 09:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2023 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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08/12/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
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08/12/2023 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
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08/12/2023 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE LIMA DA SILVA
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08/12/2023 11:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a HENRIQUE LIMA DA SILVA
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18/10/2023 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/10/2023 13:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/10/2023 10:30 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/10/2023 10:30 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 12:41
Audiência de instrução realizada (03/05/2023 10:30 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2023 16:46
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI em 09/03/2023
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16/02/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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16/02/2023 02:32
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI em 15/02/2023
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07/02/2023 00:50
Decorrido o prazo de HENRIQUE LIMA DA SILVA em 06/02/2023
-
27/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
-
26/01/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
-
26/01/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
-
21/07/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
-
21/07/2022 12:05
Audiência de instrução designada (03/05/2023 10:30 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de HENRIQUE LIMA DA SILVA em 26/05/2022
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26/05/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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25/05/2022 20:53
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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24/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
-
23/05/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação (juntada documento)
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20/05/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de HENRIQUE LIMA DA SILVA em 19/05/2022
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19/05/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Revelia)
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17/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
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16/05/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI em 13/05/2022
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06/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE LIMA DA SILVA em 05/05/2022
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07/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:55
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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05/04/2022 21:03
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
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05/04/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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05/04/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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