TRT1 - 0101315-30.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2025
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14/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALESSANDRO MARTINS BABO sem efeito suspensivo
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13/08/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/08/2025 20:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO MARTINS BABO
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23/07/2025 08:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS ALESSANDRO MARTINS BABO
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22/07/2025 19:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ALESSANDRO MARTINS BABO em 03/06/2025
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26/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280a801 proferido nos autos.
Vistos etc Reclamante junta petição de Impugnação à sentença de liquidação.
Ao impugnado RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALESSANDRO MARTINS BABO -
23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO MARTINS BABO
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23/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/05/2025 13:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b1ab1 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença coletiva que teve curso na MM. 8ª VT/RJ (proc. 0001226-47.2012.5.01.0008), referente à condenação a pagar aos empregados no ano de 2011 o VALE CESTA EXTRA no valor de R$ 563,50 (quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), conforme foi estabelecido na cláusula 61, § 7º do Dissídio Coletivo nº 6535-37.2011.5.00.0000.
Em análise aos cálculos juntados no ID b30b3fd, verifica-se que a parte autora cumpriu com as retificações determinadas na decisão em ID 452884f.
Isso posto, homologo os cálculos do exequente no ID b30b3fd, atualizado até 30/04/2025, no valor total de R$2.117,43, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$1.841,24 valor líquido devido ao autor; -R$276,19 de honorários advocatícios ao sindicato SINTECT/RJ.
Tendo em vista a natureza indenizatória da verbas, não há que se falar em dedução das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscal (IR).
Intimem-se as partes para ciência.
A exequente deverá informar os dados bancários aptos para a expedição do RPV, conforme Resolução 303/2019 do CNJ.
Prazo: 30 dias.
Após, expeça-se o RPV com as formalidades legais, dando ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALESSANDRO MARTINS BABO -
14/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO MARTINS BABO
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14/05/2025 10:47
Homologada a liquidação
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14/05/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/04/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ff599 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
A ré deixou de cumprir com a determinação na decisão em ID d9f8ab4, tendo a sua inércia atraído a preclusão, na forma do §2º do artigo 879 da CLT.
Isso posto, intime-se o autor para retificar os seus cálculos em ID ade928b, com a exclusão da multa e para a atualização observar corretamente os termos do artigo 3º da EC 113/2021, com a atualização pelo IPCA-E e juros simples aplicados à Fazenda Pública (artigo 1º-F, Lei 9.494,1997 até 08/12/2021 e a partir de 9 de dezembro de 2021, tão somente, a taxa SELIC (Receita Federal).
Prazo: 05 dias.
Com a juntada dos cálculos retificados corretamente, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALESSANDRO MARTINS BABO -
01/04/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO MARTINS BABO
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01/04/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
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09/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/02/2025 08:35
Proferida decisão
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07/02/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/01/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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22/01/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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16/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO MARTINS BABO
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13/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/12/2024 21:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/11/2024 10:25
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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05/11/2024 10:25
Iniciada a execução
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05/11/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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