TRT1 - 0100859-65.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/09/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES
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26/09/2025 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES sem efeito suspensivo
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26/09/2025 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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26/09/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/09/2025 18:30
Encerrada a conclusão
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26/09/2025 18:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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05/09/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/09/2025 23:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192d4f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES, reclamante, em face de JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, reclamada: JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos autorais em face da reclamada para condená-la a pagar à reclamante as seguintes verbas: - Horas extras (s) excedentes da oitava hora diária e da quadragésima quarta hora semanal, bem como os respectivos reflexos em repouso semanal remunerado (s), aviso prévio (i), 13º salário (s), férias acrescidas do terço constitucional (i), FGTS (i) e multa de 40% (i); - 45 minutos a título de horas extras (i), por dia de trabalho, durante o contrato de trabalho; - Horas extras (i) que tenham sido suprimidas do intervalo interjornadas, previsto no art. 66, da CLT (descanso mínimo de onze horas diárias entre o término da jornada e o reinício da jornada seguinte), observando-se os parâmetros que constaram no tópico das horas extras; - Indenização substitutiva (i), correspondente aos direitos contratuais a que a autora teria direito se tivesse trabalhado no período de 14/04/2023 a 13/04/2024, quais sejam, salários, décimo terceiro salário, férias, acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%; - Indenização por danos morais (i), fixada em R$6.000,00 (seis mil reais); - Honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
As horas extras serão apuradas em execução por cálculos, mês a mês, utilizando-se: o divisor 220; o adicional de 50% e de 100% para os feriados nacionais e domingos não compensados com folga durante a semana; a jornada de trabalho acima acolhida; o calendário oficial; a evolução salarial da reclamante, com todas as verbas que contenham natureza salarial (Súmula 264 do TST).
Autorizo a dedução dos valores pagos a título de horas extras, pela totalidade.
Tendo a ré sido vencida nas pretensões objeto da perícia, deverá arcar com os honorários periciais em favor de Julia Eduarda Dornas, na forma do art. 790-B, da CLT, fixados em R$4.330,00 (quatro mil, trezentos e trinta reais), no Id 42d6826.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, cuja exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
As verbas deferidas serão apuradas em regular liquidação de sentença.
Juros e correção monetária, conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada no valor de R$1.200,00 apuradas sobre o valor arbitrado à condenação de R$60.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES -
21/08/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/08/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES
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21/08/2025 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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21/08/2025 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES
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21/08/2025 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES
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15/08/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES em 01/08/2025
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01/08/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES
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09/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/07/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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04/07/2025 10:42
Expedido(a) ofício a(o) JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/06/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:00
Expedido(a) ofício a(o) JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/05/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/05/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:32
Expedido(a) ofício a(o) JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/04/2025 12:32
Expedido(a) ofício a(o) JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/04/2025 09:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES em 04/04/2025
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208bb19 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos da certidão negativa de ID nº 1abd315, intime-se a reclamante BEATRIZ CHRISTINNE GUIMARÃES CARDOZO GONÇALVES, por meio de seu advogado, para, no prazo de 02 dias, fornecer o correto endereço para fins de intimação de sua constituinte, devendo, ainda, na oportunidade, dizer se a mesma está ciente da audiência designada para o dia 07/04/2025, às 13:00 horas, na qual prestará depoimento pessoal, sob pena de confissão, valendo o silêncio como confirmação.
Vindo o endereço, atualize-se o cadastro da autora no sistema Pje e, se for o caso, intime-se referida reclamante para a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES -
31/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES
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31/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES
-
12/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES
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09/09/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/09/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
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04/09/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 12:42
Juntada a petição de Impugnação
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES
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02/07/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/07/2024 18:05
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 28/06/2024
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25/06/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 21/06/2024
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20/06/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
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20/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/06/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
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20/05/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/05/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:24
Expedido(a) notificação a(o) JAPA4US COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/09/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CHRISTIANNE GUIMARAES CARDOZO GONCALVES
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05/09/2023 16:27
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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