TRT1 - 0109193-58.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/08/2025 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
05/08/2025 13:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/08/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
26/06/2025 09:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109193-58.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA DESTINATÁRIO: ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA Tomar ciência da r. decisão ID d01edfe, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID fe1ba26, interposto pelo terceiro interessado em 29/04/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID c02fcc4 ocorreu em 10/04/2025 (quinta-feira)e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais nos dias 16 a 18 de abril de 2025, assim como 21 e 23 de abril do corrente ano, conforme Ato nº 124/2024 deste E.
TRT/RJ.O terceiro interessado, recorrente, apresentou procuração no ID 66411d0.O impetrante apresentou procuração no ID d0827df.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID c02fcc4, no entanto, o recorrente efetuou um pagamento, a título de custas, no valor de R$ 20,00, conforme demonstrado pela guia e pelo comprovante ID 74d89b9.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo terceiro interessado, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se o impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA -
09/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
-
07/06/2025 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA em 30/04/2025
-
29/04/2025 22:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
09/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109193-58.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA DESTINATÁRIO: ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão ID c02fcc4, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
O êxito do agravo interno depende de comprovação do desacerto da decisão que é alvo do recurso.
Não é o caso dos autos, em que, nos termos da fundamentação, confirma-se o entendimento de que, a incapacidade do autor no curso do contrato de trabalho (durante o período de aviso prévio) é atestada pelos referidos laudos médicos, além de reforçado pelo inegável histórico de afastamentos do autor no curso do contrato de trabalho, com ciência da reclamada, sendo certo que os CID-10 informados no referido laudo encontram-se relacionados com o ramo de atividade econômica da empregadora expressa pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa instituição bancária indicada na inicial: 6422, nos termos do Decreto nº 3048/99, anexo II, Lista C.
Assim, tendo em mente que o nexo técnico epidemiológico (NTEP) estabelece presunção relativa de existência de nexo causal doença-labor, cabendo à empresa o ônus probatório em sentido contrário, em sede de cognição sumária resta constatada a probabilidade do direito somada à hipótese de perigo de dano a justificar a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, não apenas da reintegração do impetrante - ainda que, na prática, limitada a suspensão dos efeitos demissionários - como o principal corolário para o caso em comento, qual seja, a manutenção do plano de saúde e demais acessórios.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, julgando-o prejudicado e, no mérito, decidindo-se antecipadamente o feito, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do Trabalho RELATOR" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA -
08/04/2025 10:16
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
-
08/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 14:50
Concedida a segurança a ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*34-34
-
11/03/2025 14:50
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
-
03/11/2024 18:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/11/2024 17:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
-
02/11/2024 17:54
Encerrada a conclusão
-
02/11/2024 17:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
21/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 20:54
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
18/10/2024 20:52
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: f3a8637) para Agravo
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA em 15/10/2024
-
23/09/2024 11:24
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
-
06/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA em 02/09/2024
-
23/08/2024 19:59
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA em 16/08/2024
-
14/08/2024 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/08/2024 09:34
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
-
05/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA
-
03/08/2024 18:52
Concedida a Medida Liminar a ALEXANDRE HORTA DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 21:10
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANTONIO PAES ARAUJO
-
31/07/2024 13:16
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
12/07/2024 13:26
Declarada a suspeição por JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/07/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
11/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101870-69.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 11:23
Processo nº 0100968-94.2017.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Cidri Wolff
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 09:34
Processo nº 0100968-94.2017.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Cidri Wolff
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2017 16:39
Processo nº 0011178-29.2014.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Jose de Menezes Moreira Rodrigues ...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2014 16:44
Processo nº 0100484-13.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Henrique Fernandes Mangold
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2024 15:46