TRT1 - 0100484-13.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:04
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/06/2025 19:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de GERIBA CONFECCOES LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO em 04/06/2025
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27/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9693afe proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 0012772 , no importe total de R$29.189,70 (vinte e nove mil, cento e oitenta e nove reais e setenta centavos centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 26.015,77 - Honorários advocatícios advogado do autor = R$ 2.601,58 - Custas processuais = R$ 572,35 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como a autora a dizer o que pretende, ante o contido no art. 49, da Lei nº 11.101/2005. 4.
Eventualmente in albis, expeça-se a certidão para habilitação do crédito nos autos da Recuperação Judicial (0041756-49-2021.8.19.0001 - Id 0c06790 ). 5.
Expedida, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERIBA CONFECCOES LTDA - BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GERIBA CONFECCOES LTDA
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26/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO
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26/05/2025 13:08
Homologada a liquidação
-
23/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GERIBA CONFECCOES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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11/05/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a8757 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERIBA CONFECCOES LTDA - BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GERIBA CONFECCOES LTDA
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06/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO
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06/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/05/2025 13:56
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 13:56
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/10/2024 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 03:51
Decorrido o prazo de GERIBA CONFECCOES LTDA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:51
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024
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17/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) GERIBA CONFECCOES LTDA
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16/09/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2024 20:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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16/09/2024 16:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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14/09/2024 02:26
Decorrido o prazo de GERIBA CONFECCOES LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:26
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2024
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14/09/2024 02:26
Decorrido o prazo de MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO em 13/09/2024
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04/09/2024 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GERIBA CONFECCOES LTDA
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30/08/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO
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30/08/2024 08:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.515,75
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30/08/2024 08:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO
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25/07/2024 08:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/07/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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20/07/2024 16:45
Juntada a petição de Impugnação
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19/07/2024 11:39
Audiência una por videoconferência realizada (19/07/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 09:47
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024
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21/06/2024 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2024 13:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de GERIBA CONFECCOES LTDA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/06/2024
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO em 07/06/2024
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14/05/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GERIBA CONFECCOES LTDA
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14/05/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO
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14/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO em 13/05/2024
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04/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO
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02/05/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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30/04/2024 16:05
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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