TRT1 - 0001706-87.2010.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:30
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2025 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/04/2025 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 08/04/2025
-
31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a396abe proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que que a parte física dos autos é composta por 07 (sete) volumes, 02 (dois) dos quais - o segundo e terceiro volumes - compostos por documentos somente de interesse da ré (guias ministeriais); Considerando que o arquivo geral deste egrégio cada vez menos dispõe de espaço para guarda de documentos, ainda mais do tipo em questão.
Considerando que a legislação vigente não impede a devolução e guarda de documentos relativos a processos findos pelas partes da ação, intimo a reclamada à retirada dos volumes mencionados desta secretaria, em até 05 dias, após o que serão os mesmos inutilizados.
Deverá a Secretaria proceder ao desentranhamento dos volumes mencionados dos autos, no SAPWEB, independentemente de renumeração dos autos, acautelando-os para posterior entrega à parte ré, ou inutilização, após o decurso do prazo deferido.
Também, independentemente do decurso do prazo e devolução dos documentos à reclamada, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE, autos físicos e PJe, concomitantemente. lcpm PETROPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. -
28/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
28/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/03/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
22/03/2025 20:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO VERDAN DE ALMEIDA em 12/02/2025
-
30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
29/01/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VERDAN DE ALMEIDA
-
29/01/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/01/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/01/2025 17:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 17:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 30.013,05)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 2.000,10)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,75)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,75)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,75)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,75)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,75)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,75)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,75)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,75)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,75)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,75)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,75)
-
28/01/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,75)
-
30/10/2024 10:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/10/2024 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/10/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 14:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/10/2023 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 100.005,00)
-
23/10/2023 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/10/2023 13:30
Encerrada a conclusão
-
23/10/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/10/2023 12:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/10/2023 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 100.005,00)
-
10/10/2023 15:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/10/2023 10:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/10/2023 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
29/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESPERANCA LTDA
-
29/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VERDAN DE ALMEIDA
-
29/09/2023 13:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/10/2023 10:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/08/2023 15:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
31/07/2023 09:58
Desarquivados os autos
-
28/07/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 12:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO ESPERANCA LTDA em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO VERDAN DE ALMEIDA em 25/05/2023
-
11/04/2023 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
14/03/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESPERANCA LTDA
-
14/03/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VERDAN DE ALMEIDA
-
14/03/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
06/03/2023 01:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2019 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2019 00:41
Decorrido o prazo de VIACAO ESPERANCA LTDA em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:41
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANO VERDAN DE ALMEIDA em 01/07/2019 23:59:59
-
19/06/2019 16:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do exequente)
-
15/06/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 11:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-07 sem efeito suspensivo
-
29/05/2019 14:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-07 sem efeito suspensivo
-
29/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 28/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 11:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
24/05/2019 14:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
16/05/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 00:47
Decorrido o prazo de CRISTIANO VERDAN DE ALMEIDA em 28/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 00:47
Decorrido o prazo de VIACAO ESPERANCA LTDA em 28/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo habilitação)
-
16/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
-
16/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 10:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-07
-
12/03/2019 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
12/03/2019 13:38
Encerrada a conclusão
-
12/03/2019 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
25/01/2019 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO ESPERANCA LTDA em 24/01/2019 23:59:59
-
18/12/2018 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 10:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2010
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101120-40.2019.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago de Oliveira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2019 16:15
Processo nº 0101120-40.2019.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Vieira Barbosa Venancio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 23:01
Processo nº 0100561-33.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 16:47
Processo nº 0101351-58.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Jardim de Araujo Albagli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 11:30
Processo nº 0101351-58.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Daum Stabile de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 14:23