TRT1 - 0114404-75.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Precat 0114404-75.2024.5.01.0000 Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: RICARDO DE CARVALHO JORGE REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Tomar ciência da certidão - Comunicação Ente Público - Orçamento 2026.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DAVID FREIRE RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R.D.C.J. -
25/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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25/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE CARVALHO JORGE
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12/05/2025 11:02
Expedido(a) ofício requisitório a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DE CARVALHO JORGE em 08/04/2025
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31/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7d474 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: RICARDO DE CARVALHO JORGE REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 137a927), referente ao processo em epígrafe, requerendo prioridade no andamento processual. Rio de Janeiro, 28 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor RICARDO DE CARVALHO JORGE, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 28 de março de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE CARVALHO JORGE -
28/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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28/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE CARVALHO JORGE
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28/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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27/03/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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