TRT1 - 0000514-74.2010.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0000514-74.2010.5.01.0025 RECLAMANTE: HELENIR DA SILVA SIMEAO RECLAMADO: ALVES & MAGALHAES LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): HELENIR DA SILVA SIMEAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca do resultado infrutífero dos convênios SISBAJUD e PREVJUD. http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELENIR DA SILVA SIMEAO -
27/08/2025 13:06
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
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20/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELENIR DA SILVA SIMEAO em 22/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2868f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimado a dar continuidade à execução, o autor indicou meios executórios a esmo, que leva este juízo a entender que o patrono sequer sabe o que está requerendo.
Registre-se que alguns dos convênios mencionados na petição sequer se prestam à localização de bens em nome de executados.
Fundamento: Trata-se de execução em face de micro empresa individual, sem complexidade societária.
Após tentativas frustradas de execução da empresa, foi desconsiderada a personalidade jurídica da executada, para que a pessoa física da micro empresária fosse atingida pela execução.
Após ativados diversos convênios, requer os seguintes que desde já indefiro, sob as seguintes fundamentações: Receita Federal PF/PJ - convênio inexistente, por amor ao debate esclareço que a investigação perante a receita federal já fora realizada quando da ativação do INFOJUD- modalidades e SNIPER, que restaram infrutíferos (#id:760b44d e #id:f660163).
Denatran - convenio na realidade se chama RENAJUD e já ativado e infrutífero (#id:0fc17f4).
DPF e Córtex- não obstante existirem convênios, que não constem nesses, mas que busquem a existência de arma de fogo e embarcações de propriedade dos executados, entretanto, tais requerimentos não condizem com o anteriormente determinado por este juízo no sentido de que devem ser indicados meios "não meramente potenciais, o que finalisticamente reduziria a"possibilidade" e "eficácia" ao mero campo da "tentativa" e, assim, de pouca utilidade à satisfação do decreto deferido" ou seja, tais requerimentos foram feitos, sem qualquer indicação de que Não há nos autos qualquer indício de fraude ou tentativa de ocultação patrimonial que justifique a ativação dos mencionados convênios e, ainda que ativados e frutíferos, não há como localizar os bens para que se efetive a constrição patrimonial (ou pelo menos não demonstrado nos autos como que seria possível essa localização). O convênio INFOSEG não está disponível a este E.
TRT e por isso indefiro.
Defiro a ativação do PREVJUD (que substitui o MTE), considerando que somente foram verificados os benefícios existentes nos nomes dos executados.
Ative-se, também, por derradeiro, o SISBAJUD, considerando que, não obstante tentados outros meios de bloqueio de conta, este, que é mais abrangente, nao fora tentado.
Negativos, considerando que não cumprido o despacho de #id:f98799b, inicie-se a prescrição intercorrente, intimando-se para ciência.
Cabe registrar que tais requerimentos devem passar pelo crivo da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de onerar, ainda mais, o Poder Judiciário não só com diligências temerárias, mas também com repetidas e inócuas consultas, o que inviabiliza e sobrecarrega a prestação jurisdicional.
Continuar deferindo meios executórios novos criados pela justiça para verificação de ocultação de patrimônio entre outros, somente irá perpetuar uma execução frustrada em detrimento da segurança jurídica, razão pela qual indefiro de plano quaisquer outros meios executórios requeridos que não demonstrem o mínimo de efetividade, devendo ser acompanhado de narrativa de que os devedores são solventes, mas que ocultam o patrimônio de alguma forma (o que seria demonstrado, ainda que remotamente, com a ativação do convênio requerido).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELENIR DA SILVA SIMEAO -
07/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
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07/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ELMAR JOSE BASTOS ALVES em 14/03/2025
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11/03/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ELMAR JOSE BASTOS ALVES
-
26/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
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26/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/01/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/01/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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07/11/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
-
04/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
04/11/2024 16:00
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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22/07/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/03/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
-
14/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/03/2024 15:27
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/11/2023 10:37
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2023 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de HELENIR DA SILVA SIMEAO em 20/04/2023
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18/04/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/04/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
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24/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023
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01/02/2023 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/01/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/01/2023 18:13
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/11/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/03/2022 22:28
Encerrada a conclusão
-
30/03/2022 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de HELENIR DA SILVA SIMEAO em 11/02/2022
-
04/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
-
03/02/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2021 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de HELENIR DA SILVA SIMEAO em 07/12/2021
-
26/10/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFÍCIO)
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25/10/2021 20:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
-
19/10/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de SUSEP em 08/09/2021
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09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de Confederaçao Nacional de Empresas de Seguro - CNseg em 08/09/2021
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26/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de HELENIR DA SILVA SIMEAO em 25/08/2021
-
26/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de HELENIR DA SILVA SIMEAO em 25/08/2021
-
09/07/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SUSEP
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09/07/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGURO - CNSEG
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28/06/2021 18:08
Expedido(a) ofício a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
-
28/06/2021 18:08
Expedido(a) ofício a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
-
24/02/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de HELENIR DA SILVA SIMEAO em 11/02/2021
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29/01/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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28/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 00:14
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
-
27/01/2021 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/01/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de HELENIR DA SILVA SIMEAO em 29/10/2020
-
16/09/2020 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2020 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
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04/09/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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18/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de HELENIR DA SILVA SIMEAO em 17/06/2020
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28/05/2020 11:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 08:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/05/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR DA SILVA SIMEAO
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27/05/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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26/05/2020 17:29
Registrada a inclusão de dados de ELMAR JOSE BASTOS ALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2020 17:29
Registrada a inclusão de dados de LEA DE ANDRADE MAGALHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2020 17:29
Registrada a inclusão de dados de ALVES & MAGALHAES LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 13:50
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/01/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 11:40
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/01/2019 11:40
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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16/01/2019 15:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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