TRT1 - 0100409-91.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 063766a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 02/05/2025, id ae85e38, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos .
Certifico também que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) patrono do Autor(a) em 02/05/2025, id a6c676e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 05/05/2025, id 755259e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal id cab8daa e custas id 7fa1c81, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 08 de maio de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO DE PAULA PEREIRA -
08/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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08/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DE PAULA PEREIRA
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08/05/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDVALDO DE PAULA PEREIRA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SAFRA S A sem efeito suspensivo
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08/05/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/05/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e89f8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, nos autos da ação proposta por EDVALDO DE PAULA PEREIRA em face de BANCO SAFRA S.A, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar o Réu ao pagamento de: - Diferenças de horas extras, inclusive intervalos intrajornada, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação; - Dobra de 10 dias de férias, incluído o terço constitucional; - Indenização por danos morais no valor de R$15.000,00.
Autorizo desde já a dedução das verbas comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo ao Reclamado efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelo Réu no valor de R$1.600,00, calculadas sobre o valor de R$80.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO DE PAULA PEREIRA -
11/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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11/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DE PAULA PEREIRA
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11/04/2025 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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11/04/2025 08:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDVALDO DE PAULA PEREIRA
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11/04/2025 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO DE PAULA PEREIRA
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20/03/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/03/2025 22:15
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 16:55
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 12:49
Audiência de instrução designada (12/02/2025 11:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 12:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/02/2025 11:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 12:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/07/2024 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/07/2024 11:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 11:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 09:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SAFRA S A
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19/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DE PAULA PEREIRA
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15/04/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 09:10 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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