TRT1 - 0071700-62.2009.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSELI COUTINHO AYRES DA SILVA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 31/07/2025
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31/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:27
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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15/07/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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15/07/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI COUTINHO AYRES DA SILVA
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15/07/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
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15/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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01/07/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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23/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSELI COUTINHO AYRES DA SILVA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 18/06/2025
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18/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 18:35
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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02/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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02/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI COUTINHO AYRES DA SILVA
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02/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
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02/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROSELI COUTINHO AYRES DA SILVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0071700-62.2009.5.01.0068 : FERNANDO NILO AYRES DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) : BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FERNANDO NILO AYRES DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a): Tomar ciência da expedição do Alvará id 251a513 - 5 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
DAVID BATISTA CORDEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO NILO AYRES DA SILVA -
20/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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20/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI COUTINHO AYRES DA SILVA
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20/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
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09/04/2025 16:07
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccddf7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Verifico que no despacho #f7dcd95 constou a determinação de liberação de alvará antes da elaboração do laudo pericial, o que reconsidero neste ato.
Ante a existência de valor nos autos (depósito feito pela ré paga pagamento dos honorários de perito anterior, o qual foi destituído) que cobre os honorários periciais estimados em R$ 6.500,00, conforme #id:b7b5439, por ora, intime-se o perito para ciência do presente despacho e para inicio da perícia.
Desde já, ficam cientes as partes e o Perito que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias após intimação para o início dos trabalhos, salvo comprovado motivo de força maior. Inicialmente, cumpre-me informar ao Sr.
Perito que os cálculos devem obrigatoriamente ser liquidados no sistema PJeCidadão, anexando com eles o arquivo PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, expeça-se alvará ao Sr.
Perito, com os devidos acréscimos legais, e intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, em 10 dias.
Havendo impugnação, intime-se o expert para manifestação, em 10 dias.
Havendo concordância das partes, ou no silêncio, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO NILO AYRES DA SILVA - ROSELI COUTINHO AYRES DA SILVA -
28/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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28/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI COUTINHO AYRES DA SILVA
-
28/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
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28/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 26/03/2025
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19/03/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSELI COUTINHO AYRES DA SILVA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 26/02/2025
-
13/02/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
12/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI COUTINHO AYRES DA SILVA
-
12/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
-
12/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
12/02/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
10/10/2024 14:51
Encerrada a conclusão
-
15/08/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSELI COUTINHO AYRES DA SILVA em 14/08/2024
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02/08/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2024 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) ROSELI COUTINHO AYRES DA SILVA
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
19/06/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
19/06/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
-
19/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
15/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 14/03/2024
-
29/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
28/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
-
28/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
01/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 30/11/2023
-
14/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
13/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
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19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023
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16/10/2023 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2023 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 16:40
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 17/07/2023
-
01/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
-
26/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
18/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
18/05/2023 12:13
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
25/01/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 09/01/2023
-
07/12/2022 18:08
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
26/10/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
26/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 25/07/2022
-
09/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
07/07/2022 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/07/2022 20:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
-
07/07/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
03/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 02/06/2022
-
02/06/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Adimplemento de Honorários)
-
26/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
25/05/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
-
25/05/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/05/2022 01:46
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 10/05/2022
-
08/05/2022 21:17
Juntada a petição de Manifestação (req inicio de pericia)
-
07/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 06/05/2022
-
04/05/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação BB ao valor dos honorários periciais)
-
29/04/2022 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
29/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
27/04/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/04/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
-
27/04/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
26/04/2022 11:04
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
04/03/2022 08:30
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos)
-
10/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 09/02/2022
-
02/02/2022 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
02/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
01/02/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/02/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
-
01/02/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
17/12/2021 12:27
Encerrada a conclusão
-
07/12/2021 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/10/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (req perícia)
-
16/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 15/09/2021
-
13/09/2021 19:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PREVI)
-
06/09/2021 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação BB)
-
31/08/2021 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação BB)
-
31/08/2021 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 07:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/08/2021 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
28/08/2021 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
-
28/08/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO NILO AYRES DA SILVA em 28/07/2021
-
27/07/2021 19:43
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOS AUTOS FISICOS)
-
14/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/07/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
12/07/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO NILO AYRES DA SILVA
-
12/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
12/07/2021 15:09
Iniciada a liquidação
-
12/07/2021 15:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2009
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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