TRT1 - 0100169-66.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:01
Iniciada a execução
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 19/08/2025
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de NIELE CARVALHO DE BARROS em 19/08/2025
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25/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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24/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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24/07/2025 16:28
Homologada a liquidação
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24/07/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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16/07/2025 09:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 15/07/2025
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de NIELE CARVALHO DE BARROS em 15/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NIELE CARVALHO DE BARROS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 09/07/2025
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04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafd02d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a publicação do ATO nº 80/2025 por este E.TRT, redesigno o dia 11/07/2025, Às 11h, para o cumprimento da obrigação de fazer pelas partes, mantidos os demais termos do despacho de #id:fba1ace.
Intimem-se RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIELE CARVALHO DE BARROS -
03/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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03/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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03/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/06/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100169-66.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: NIELE CARVALHO DE BARROS RECLAMADO: SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI DESTINATÁRIO(S): SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6o, da Resolução CSJT no 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2o da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI -
19/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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19/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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19/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FATOR SEGURADORA em 16/06/2025
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03/06/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 26/05/2025
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25/05/2025 10:42
Expedido(a) ofício a(o) FATOR SEGURADORA
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5032c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Razão assiste à autora considerando que o acordo referia-se a acordo parcial com a segunda ré.
Pelo exposto e considerando o cumprimento integral do acordo, expeça-se ofício à Fator Seguradora, localizada na RUA DOUTOR EDUARDO DE SOUZA ARANHA, 387 - 5º ANDAR E CJ. 62 - CEP 04543-121 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO - SP, para que seja efetuada a exoneração da Apólice de Id 2e50422.
Após, exclua-se a segunda ré do polo passivo.
Sem prejuízo, intimem-se autora e primeira ré a comparecer na secretaria da vara no dia , às 11h, a fim de cumprir a obrigação de fazer fixada em sentença, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, sem prejuízo do cumprimento pela secretaria. Intime-se a autora a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIELE CARVALHO DE BARROS -
21/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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21/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/05/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5fe12f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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12/05/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/05/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/05/2025 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/05/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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25/04/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 09:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 09:19
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 19:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/04/2025 10:47
Transitado em julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 07:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2024 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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09/02/2024 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. sem efeito suspensivo
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08/02/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/02/2024 01:04
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 01/02/2024
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02/02/2024 01:04
Decorrido o prazo de NIELE CARVALHO DE BARROS em 01/02/2024
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15/01/2024 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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19/12/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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19/12/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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19/12/2023 19:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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11/12/2023 06:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 07/12/2023
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08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de NIELE CARVALHO DE BARROS em 07/12/2023
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30/11/2023 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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23/11/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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23/11/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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23/11/2023 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 261,55
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23/11/2023 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NIELE CARVALHO DE BARROS
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23/11/2023 18:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a NIELE CARVALHO DE BARROS
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22/11/2023 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/11/2023 02:03
Decorrido o prazo de NIELE CARVALHO DE BARROS em 17/11/2023
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25/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de NIELE CARVALHO DE BARROS em 24/10/2023
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25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 24/10/2023
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25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 24/10/2023
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05/10/2023 14:51
Juntada a petição de Razões Finais
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05/10/2023 13:37
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2023 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/09/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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26/09/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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26/09/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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25/09/2023 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/09/2023 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2023 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2023 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/09/2023 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 16:12
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2023 12:06
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 12/07/2023
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13/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 12/07/2023
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13/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de NIELE CARVALHO DE BARROS em 12/07/2023
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01/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
30/06/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
-
30/06/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
-
30/06/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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30/06/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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30/06/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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27/06/2023 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/09/2023 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 14:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/03/2024 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 02/05/2023
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03/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 02/05/2023
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03/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de NIELE CARVALHO DE BARROS em 02/05/2023
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18/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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17/04/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
-
17/04/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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17/04/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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17/04/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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17/04/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NIELE CARVALHO DE BARROS
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14/04/2023 13:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2024 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 22/03/2023
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20/03/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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10/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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10/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/03/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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