TRT1 - 0101005-52.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101005-52.2022.5.01.0063 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301719900000126262501?instancia=2 -
04/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1b1e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO o presente IDPJ e determino: 1.Incluam-se os sócios GEORGE JAFFE E GILBERTO JAFFE no polo passivo. 2.Intimem-se as partes, sendo os sócios para ciência da presente, devendo pagar a quantia executada (R$ 18.795,70) em 15 dias sob pena de penhora on line. 3.Decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição, nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT , por transitado em julgado a presente decisão e não havendo o pagamento do valor devido pelos sócios incluídos no polo passivo, conclusos ao SISBAJUD-TEIMOSINHA pelo valor acima indicado, qual seja, R$ 18.795,70. 4.Acaso infrutífera a diligência, prossiga-se a execução através da ativação dos convênios: INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD quanto aos sócios, devendo a Secretaria, ainda, proceder à inclusão dos mesmos no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, BNDT e inclusão de indisponibilidade através do sistema CNIB. 5.Tudo feito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.
Outrossim, sugere-se que as partes venham a estabelecer contato com o fito de buscarem solução conciliatória, ficando cientes de que este Juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, estabelecendo a natureza das verbas acordadas, respectivas datas de pagamento, a estipulação da multa para caso de inadimplemento, além de outras clausulas que se fizerem necessárias.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE JOSE DE ALVARENGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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