TRT1 - 0100117-80.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LUIZ SOARES
-
04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAQUEL LUIZ SOARES em 03/06/2025
-
27/05/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100117-80.2024.5.01.0009 : RAQUEL LUIZ SOARES : JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA DESTINATÁRIO(S): RAQUEL LUIZ SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
DILSON VALERIO PONTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL LUIZ SOARES -
23/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LUIZ SOARES
-
21/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
-
18/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LUIZ SOARES
-
18/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
16/05/2025 15:32
Encerrada a conclusão
-
10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAQUEL LUIZ SOARES em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200917c proferido nos autos. À vista do requerimento de parcelamento, pela reclamada, na forma do artigo 916, CPC, vindo aos autos com a comprovação do depósito referente aos 30% iniciais, intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A) para informar no prazo 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
Fica ciente de que se não fornecidos dos dados bancários solicitados, no prazo deferido, será expedido alvará para comparecimento presencial, não se admitindo pedido de reconsideração.
No prazo acima, deverá o reclamante, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do depósito referente aos 30% iniciais do parcelamento.
Fica ciente o réu que o restante do valor deverá ser depositado diretamente na conta corrente indicada pelo reclamante, em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em TR's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, diretamente na conta bancária informada pelo(a) reclamante.
Observe a reclamada, que os valores dos encargos previdenciários devidos, deverão ser comprovados na última parcela, através de guia própria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA -
29/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
-
29/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LUIZ SOARES
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29/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/04/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad92918 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado em 11/04/2025, por se tratar de sentença líquida, fica iniciada a fase de execução.
Intime-se a ré para proceder à baixa na CTPS digital da reclamante, com data de 07/03/2024, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00 no caso de inércia, a ser revertida à autora, conforme sentença.
Além disso, fica intimada a ré para o devido pagamento do crédito apurado, em 05 dias, sob pena de execução.
Deverá o reclamante fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do reclamante.
Com o pagamento, expeçam-se alvarás conforme planilha de ID nº 78b9944.
Após, venha concluso para extinção da execução.
Decorrido o prazo supra, proceda-se o devido bloqueio dos ativos financeiros da reclamada, através do Sisbajud, modalidade teimosinha por 30 dias.
Ao final deste prazo deverá a secretaria certificar os resultados dos eventuais bloqueios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL LUIZ SOARES -
14/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
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14/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LUIZ SOARES
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14/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/04/2025 10:26
Iniciada a execução
-
14/04/2025 10:26
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAQUEL LUIZ SOARES em 11/04/2025
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31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d8fc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho da autora em 02/02/2024 e condenar JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA a pagar a RAQUEL LUIZ SOARES no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - saldo de salário de 1 dia do mês de fevereiro de 2024; - aviso prévio indenizado de 36 dias, cuja projeção integra o contrato de trabalho; - 13º salário proporcional de 2024 2/12, considerando a projeção do aviso prévio; - férias proporcionais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2024/2025 (1/12), ante projeção do aviso prévio; - indenização do FGTS correspondente aos recolhimentos dos meses faltantes, conforme extrato de ID 9370a6f, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescida da indenização de 40%; - os valores descontados indevidamente no salário da autora nos meses de agosto de 2023 (8 dias) e dezembro de 2023 (integral).
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a reclamada para efetuar a anotação da baixa do contrato de trabalho com data de 07/03/2024, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação para tal, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00 no caso de inércia, a ser revertida à reclamante.
Descumprida a obrigação pela primeira ré, deverá a Secretaria realizar a anotação, na forma do art. 39, § 1º da CLT.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 164,79, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 8.239,69 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 41,20, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL LUIZ SOARES -
28/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
-
28/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LUIZ SOARES
-
28/03/2025 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 164,79
-
28/03/2025 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL LUIZ SOARES
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28/03/2025 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL LUIZ SOARES
-
11/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de RAQUEL LUIZ SOARES em 06/02/2025
-
04/02/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
-
30/01/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LUIZ SOARES
-
30/01/2025 12:17
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 11:22
Audiência de instrução designada (30/01/2025 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 11:22
Audiência una realizada (17/09/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 22:15
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 20:11
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
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09/02/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LUIZ SOARES
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09/02/2024 20:08
Audiência una designada (17/09/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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