TRT1 - 0011324-95.2015.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de WILLIAM DE MENEZES SILVA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de W G DE MENEZES SILVA CLINICA MEDICA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 14/07/2025
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30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928ee40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, inexistindo a garantia do Juízo no tempo em que oposta a medida, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, no que resulta sua extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI c/c 771 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Igualmente, a autora deverá fornecer o correio eletrônico da plataforma Meta para onde deseja destinar a ordem de bloqueio em mãos de terceiro para penhorar eventuais ativos do devedor, em decorrência de eventual e suposta monetização.
Por derradeiro, oportuno salientar que as razões esposados pelo réu poderão ser apreciadas por meio da apresentação do remédio processual idôneo e adequado ou até mesmo por simples petição.
Cumpra-se. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DE MENEZES SILVA - ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES - WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME - W G DE MENEZES SILVA CLINICA MEDICA - ME -
28/06/2025 03:52
Decorrido o prazo de ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES em 27/06/2025
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28/06/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES
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28/06/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE MENEZES SILVA
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28/06/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) W G DE MENEZES SILVA CLINICA MEDICA - ME
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28/06/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME
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28/06/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
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28/06/2025 00:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de WILLIAM DE MENEZES SILVA
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27/06/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/06/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb352f8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
A teor dos embargos à execução opostos pelo réu WILLIAM DE MENEZES SILVA sob o #id:6101587, intime-se a parte ex adversa para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento, com a premência que se faz necessária.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO -
20/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
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20/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 22:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/06/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7508c1c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, porquanto tem se demonstrado morosa e pouco frutífera a presente execução trabalhista, intimem-se os réus a dizer se opõem-se à liberação das importâncias constritas nos autos (#id:9a63189), e posterior abatimento ao crédito exequendo, sendo certo que a eventual objeção deve estar arrimada em relevante razão, a fim de não se configurar mera recalcitrância.
Prazo de 10 (dez) dias.
Atentem-se os devedores, especialmente, para o disposto na Súmula nº 4 deste e.
Regional, dado que a cessação da contagem dos juros não ocorre com o depósito nos autos, mas com o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial em favor do Autor para o levantamento integral dos depósitos referenciados, com os acréscimos legais concernentes.
Havendo a indicação de dados bancários, a Secretaria do Juízo observará o disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional, de modo que o referido alvará judicial seja expedido com ordem de transferência de valores.
Outrossim, sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO -
09/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES
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09/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE MENEZES SILVA
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09/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
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09/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238d2ff proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência do retorno do mandado de penhora com resultado frustrado e para indicação de outros meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO -
01/04/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
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01/04/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES em 31/03/2025
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11/03/2025 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 11:22
Expedido(a) mandado a(o) ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES
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06/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/11/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 13:16
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES
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25/09/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/09/2024 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2024 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/09/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 11:43
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/08/2024 11:42
Desarquivados os autos
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13/04/2023 09:58
Arquivados os autos provisoriamente
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13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 12/04/2023
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24/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
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22/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/12/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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26/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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22/10/2022 00:14
Encerrada a conclusão
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16/10/2022 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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15/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 14/10/2022
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29/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
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28/09/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
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28/09/2022 12:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 52,80)
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27/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de WILLIAM DE MENEZES SILVA em 08/09/2022
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05/09/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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31/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE MENEZES SILVA
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30/08/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
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30/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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13/06/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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10/06/2022 10:16
Encerrada a conclusão
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09/06/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
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08/06/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/03/2022 02:03
Decorrido o prazo de ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES em 22/03/2022
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23/03/2022 02:03
Decorrido o prazo de WILLIAM DE MENEZES SILVA em 22/03/2022
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23/03/2022 02:03
Decorrido o prazo de W G DE MENEZES SILVA CLINICA MEDICA - ME em 22/03/2022
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23/03/2022 02:03
Decorrido o prazo de WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME em 22/03/2022
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23/03/2022 02:03
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 22/03/2022
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15/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES
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14/03/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE MENEZES SILVA
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14/03/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) W G DE MENEZES SILVA CLINICA MEDICA - ME
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14/03/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME
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14/03/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
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14/03/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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22/02/2022 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2021 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES em 18/06/2021
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19/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM DE MENEZES SILVA em 18/06/2021
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19/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de W G DE MENEZES SILVA CLINICA MEDICA - ME em 18/06/2021
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19/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME em 18/06/2021
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08/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME
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07/06/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) W G DE MENEZES SILVA CLINICA MEDICA - ME
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07/06/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE MENEZES SILVA
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07/06/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES
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07/06/2021 11:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO sem efeito suspensivo
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05/06/2021 19:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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05/06/2021 19:35
Encerrada a conclusão
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05/06/2021 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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05/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES em 04/06/2021
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05/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de WILLIAM DE MENEZES SILVA em 04/06/2021
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05/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de W G DE MENEZES SILVA CLINICA MEDICA - ME em 04/06/2021
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05/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME em 04/06/2021
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05/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 04/06/2021
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28/05/2021 12:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Recurso Agravo de petição)
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22/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME
-
20/05/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) W G DE MENEZES SILVA CLINICA MEDICA - ME
-
20/05/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE MENEZES SILVA
-
20/05/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES
-
20/05/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
-
20/05/2021 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
-
19/05/2021 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
19/05/2021 14:32
Encerrada a conclusão
-
18/05/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de WANDRESSA GLAUCE DE MENEZES SILVA em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM DE MENEZES SILVA em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de W G DE MENEZES SILVA CLINICA MEDICA - ME em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 17/05/2021
-
13/05/2021 09:53
Encerrada a conclusão
-
12/05/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
12/05/2021 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Manifestação)
-
05/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 08:08
Expedido(a) edital a(o) WANDRESSA GLAUCE DE MENEZES SILVA
-
03/05/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME
-
03/05/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) W G DE MENEZES SILVA CLINICA MEDICA - ME
-
03/05/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE MENEZES SILVA
-
03/05/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES
-
03/05/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
-
03/05/2021 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
02/05/2021 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
02/05/2021 12:26
Encerrada a conclusão
-
27/04/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 26/04/2021
-
25/03/2021 07:47
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
-
25/03/2021 07:47
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
-
23/03/2021 09:47
Encerrada a conclusão
-
20/03/2021 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/03/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/03/2021 08:30
Desarquivados os autos
-
04/03/2021 17:50
Juntada a petição de Manifestação (convenio CCS)
-
09/11/2020 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/10/2019 17:34
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 10/09/2019
-
01/10/2019 14:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/09/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 12:23
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/08/2019 12:22
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
28/08/2019 11:51
Juntada a petição de Manifestação (peticção)
-
28/06/2019 13:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 27/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 17/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 10/06/2019 23:59:59
-
10/06/2019 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2019 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 11:47
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/05/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 20:41
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
21/05/2019 15:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2019
-
18/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 09:16
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
16/05/2019 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 15/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 14:59
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
11/05/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 30/04/2019 23:59:59
-
29/04/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/04/2019 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Incidente de desconsideração da Personalidade Juridica)
-
09/04/2019 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 08:50
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/03/2019 16:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/03/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2019 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
12/12/2018 13:33
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
09/12/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 14:36
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/09/2018 01:47
Encerrada a conclusão
-
17/09/2018 08:15
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
05/08/2018 19:44
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
02/08/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 09:23
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/06/2018 12:43
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
12/06/2018 13:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 07/05/2018 23:59:59
-
02/05/2018 10:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/05/2018 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 10:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/04/2018 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
-
09/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2018 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 08:24
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/03/2018 08:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2018 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 28/02/2018 23:59:59
-
26/02/2018 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2018 14:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/02/2018 14:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/02/2018 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2018 13:20
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
31/01/2018 12:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2018
-
31/01/2018 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 01:33
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de WANDRESSA GLAUCE DE MENEZES SILVA em 15/09/2017 23:59:59
-
16/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES em 15/09/2017 23:59:59
-
16/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM DE MENEZES SILVA em 15/09/2017 23:59:59
-
08/09/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 08/09/2017
-
08/09/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 08/09/2017
-
08/09/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 08/09/2017
-
08/09/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 04/09/2017
-
02/09/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 22:57
Encerrada a conclusão
-
28/08/2017 09:23
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/08/2017 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO em 08/08/2017 23:59:59
-
01/08/2017 08:14
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
31/07/2017 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
06/06/2017 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2017 11:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/06/2017 11:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/06/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2017 10:07
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
13/05/2017 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2017
-
13/05/2017 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 15:22
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/04/2017 11:08
Registrada a inclusão de dados de WANDRESSA GLAUCE DE MENEZES SILVA - CPF: *64.***.*13-89 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/04/2017 11:08
Registrada a inclusão de dados de ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES - CPF: *02.***.*71-26 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/04/2017 11:08
Registrada a inclusão de dados de WILLIAM DE MENEZES SILVA - CPF: *25.***.*67-48 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2017 23:12
Determinada a inclusão de dados de WANDRESSA GLAUCE DE MENEZES SILVA - CPF: *64.***.*13-89 no BNDT
-
24/04/2017 23:12
Determinada a inclusão de dados de ROSANA JUREMA OLIVEIRA DE MENEZES - CPF: *02.***.*71-26 no BNDT
-
24/04/2017 23:12
Determinada a inclusão de dados de WILLIAM DE MENEZES SILVA - CPF: *25.***.*67-48 no BNDT
-
20/04/2017 10:39
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/02/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 11:02
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/02/2017 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/02/2017 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2017 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2017 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2017 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2017 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/01/2017 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/01/2017 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2017 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/01/2017 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/01/2017 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2017 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/01/2017 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/12/2016 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 08:21
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/12/2016 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2016 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2016 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2016 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/11/2016 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/11/2016 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2016 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/11/2016 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/11/2016 09:29
Registrada a inclusão de dados de CAVADAS DE AZEVEDO CLINICA MEDICA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-11 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/11/2016 09:29
Registrada a inclusão de dados de WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-34 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/11/2016 22:49
Determinada a inclusão de dados de CAVADAS DE AZEVEDO CLINICA MEDICA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-11 no BNDT
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15/11/2016 22:49
Determinada a inclusão de dados de WILLIAM & ROSANA TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-34 no BNDT
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11/11/2016 10:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/11/2016 10:01
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
01/10/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2016
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01/10/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2016 08:06
Homologada a liquidação
-
21/09/2016 14:03
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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21/09/2016 14:02
Encerrada a conclusão
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16/09/2016 07:29
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
10/09/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2016
-
10/09/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2016 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2016 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2016 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2016 18:46
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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23/05/2016 18:46
Iniciada a liquidação por cálculos
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23/05/2016 18:45
Transitado em julgado em 06/05/2016
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28/04/2016 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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28/04/2016 14:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
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28/04/2016 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIA DE ALMEIDA SACRAMENTO
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25/02/2016 19:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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24/02/2016 15:39
Audiência una realizada (24/02/2016 09:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2015 12:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2015
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23/09/2015 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2015 10:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2015 10:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/09/2015 16:50
Audiência una designada (24/02/2016 10:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2015 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2015
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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