TRT1 - 0100218-09.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2876922625 EM 02/09/2025 19:16:08)
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26/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/08/2025 16:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SAMUEL FERREIRA DE DEUS sem efeito suspensivo
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26/08/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
-
26/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 25/08/2025
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04/08/2025 21:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21dad6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, impõe-se ao acolhimento do laudo perito para reconhecer que não são devidas diferenças ao exequente e, por esse motivo, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo recursal, expeça-se a requisição de honorários na forma e pelos valores do Ato 88/2011.
Vindo a transferência, expeça-se o alvará e, após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA DE DEUS -
21/07/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2718018692 EM 21/07/2025 20:38:39)
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21/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DE DEUS
-
21/07/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/07/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 03/07/2025
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25/06/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/06/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100218-09.2024.5.01.0045 EXEQUENTE: SAMUEL FERREIRA DE DEUS EXECUTADO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): SAMUEL FERREIRA DE DEUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter(em) vista dos esclarecimento periciais, por 08 dias preclusivos (art. 879, par. 2º, CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA DE DEUS -
09/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
09/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DE DEUS
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02/06/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
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02/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 30/05/2025
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18/05/2025 18:37
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 14/05/2025
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/04/2025
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25/04/2025 12:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/04/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação (fiocruz)
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08/04/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação (fiocruz)
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100218-09.2024.5.01.0045 : SAMUEL FERREIRA DE DEUS : FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): SAMUEL FERREIRA DE DEUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial, por 08 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA DE DEUS -
04/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
04/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DE DEUS
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20/03/2025 06:30
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
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19/03/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL FERREIRA DE DEUS em 27/02/2025
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01/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 31/01/2025
-
09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
06/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DE DEUS
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06/12/2024 11:18
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2024 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de agravo de petição)
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13/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/06/2024 20:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SAMUEL FERREIRA DE DEUS sem efeito suspensivo
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13/06/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 12/06/2024
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/06/2024
-
09/05/2024 20:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação (oferece razões para contribuir com perícia contábil)
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01/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
30/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
30/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DE DEUS
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28/04/2024 18:54
Proferida decisão
-
19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 18/04/2024
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30/03/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/03/2024 10:22
Encerrada a conclusão
-
30/03/2024 07:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/03/2024 07:25
Encerrada a conclusão
-
26/03/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/03/2024 19:37
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2024 15:29
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/03/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DE DEUS
-
12/03/2024 10:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Preliminar)
-
10/03/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
10/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
07/03/2024 09:22
Iniciada a liquidação
-
06/03/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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