TRT1 - 0100540-93.2018.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2025 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) CATIA ALVES DA SILVA
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19/09/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO GRANDINI
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18/09/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2025 13:49
Proferida decisão
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10/09/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/09/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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31/08/2025 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/08/2025 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2025 17:24
Expedido(a) mandado a(o) CATIA ALVES DA SILVA
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27/08/2025 17:24
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO GRANDINI
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26/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/08/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 21/08/2025
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12/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb50c96 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência da arrematação.
Prazo: 05 dias.
Quanto aos requerimentos constantes na petição de Id a293950, por ora, aguarde-se.
NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME -
08/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME
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08/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
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08/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/08/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME em 06/08/2025
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23/06/2025 11:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100540-93.2018.5.01.0512 RECLAMANTE: MARILANE THURLER ANDRADE RECLAMADO: EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da reclamação trabalhista que MARILANE THURLER ANDRADE - CPF: *11.***.*97-43 (Advs. Marcelo Worms Lopes Freitas – OAB/RJ 103.001) move a EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-55 (Advs. Marcelo Worms Lopes Freitas – OAB/RJ 178.977); LEONARDO GRANDINI - CPF: *71.***.*25-27; CATIA ALVES DA SILVA - CPF: *76.***.*05-89; GENARO PIMENTINHO DA CAL SCOTT - CPF: *43.***.*67-25; Processo nº ATOrd 0100540-93.2018.5.01.0512, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 11:00h do dia 21 de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 21 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 22 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rogeriomenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial ROGÉRIO MENEZES NUNES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 53, com endereço físico à Av.
Brasil, 51.467 – Campo Grande / Rio de Janeiro.
E-mail de contato: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Fls. 513. DO BEM IMÓVEL: Lote 26, com área de 572,25m2, medindo 15m de testada para a rua, 15m de largura na linha dos fundos confrontando com a reserva ecológica; 37,9m de extensão de frente a fundos do lado que confronta com o lote 25; e 38,4m do outro lado, confrontando com o lote 27; situado em área residencial na Travessa Pedro Franco, 40, bairro Jardim Marajói, Distrito de Conselheiro Paulino, Nova Friburgo, RJ, com topografia em aclive, assentado em região dotada de infraestrutura comunitária e urbana (com sistema de saneamento - rede de água e esgoto -, captação de lixo, energia elétrica, telefonia, internet, rua calçada e com iluminação pública).
Inscrição Municipal 2012300040026-0.
A Travessa Pedro Franco está localizada a pouco mais de 100 metros do Condomínio Parque Verde (rua Pedro Franco, 1, Jardim Marajói, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo). É a primeira entrada à direita após o Condomínio.
O Lote 26 está justaposto à última casa situada à esquerda da Travessa Pedro Franco, a 50 metros da rotatória (ponto final da rua), considerando o sentido ascendente da via.
Avaliação do imóvel, realizada por OJA, em setembro de 2024, foi de R$188.052,79 (cento e oitenta e oito mil, cinquenta e dois reais, e centavos).
De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI do segundo Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 9.830. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível.
Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme a Certidão do Registro de Imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: O leiloeiro está diligenciando para obter informações acerca dos débitos de IPTU e Taxa de incêndio (Funesbom), os quais serão informados antes da realização do leilão.
O leiloeiro está diligenciando para obter informações acerca dos débitos da unidade perante o condomínio, os quais serão informados antes da realização do leilão.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e www.rogeriomenezes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, e sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. ARREMATAÇÃO: Pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no Edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário em seu favor no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens, levantamento das restrições que recaiam sobre o imóvel e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME -
10/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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10/06/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
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10/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GENARO PIMENTINHO DA CAL SCOTT
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10/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME
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10/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
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10/06/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME
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07/06/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CATIA ALVES DA SILVA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100540-93.2018.5.01.0512 : MARILANE THURLER ANDRADE : EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CATIA ALVES DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da penhora realizada nos autos, bem como de sua nomeação como depositária do bem penhorado.
Prazo 05 dias NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de abril de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CATIA ALVES DA SILVA -
14/04/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) CATIA ALVES DA SILVA
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13/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/03/2025 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/01/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 17:23
Expedido(a) mandado a(o) CATIA ALVES DA SILVA
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de CATIA ALVES DA SILVA em 18/12/2024
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26/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CATIA ALVES DA SILVA
-
17/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/10/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/10/2024 16:08
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/10/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
03/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CATIA ALVES DA SILVA em 20/09/2024
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13/09/2024 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 20:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 17:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CATIA ALVES DA SILVA
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07/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 01/08/2024
-
19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
28/05/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CATIA ALVES DA SILVA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO GRANDINI em 23/05/2024
-
10/05/2024 02:27
Decorrido o prazo de EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:27
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 09/05/2024
-
01/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CATIA ALVES DA SILVA
-
30/04/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GRANDINI
-
30/04/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME
-
30/04/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
22/04/2024 18:37
Proferida decisão
-
22/04/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/04/2024 15:01
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/04/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/03/2024 08:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 15:29
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CATIA ALVES DA SILVA
-
28/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
19/02/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
01/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/01/2024 14:43
Expedido(a) ofício a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
18/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
15/01/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
15/12/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
29/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
09/11/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
03/11/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/10/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CATIA ALVES DA SILVA em 18/10/2023
-
18/10/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
18/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
05/10/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
02/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
15/09/2023 09:32
Expedido(a) ofício a(o) CATIA ALVES DA SILVA
-
04/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
29/08/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
27/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/08/2023 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/08/2023 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2023 15:05
Expedido(a) mandado a(o) CATIA ALVES DA SILVA
-
11/07/2023 15:05
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO GRANDINI
-
21/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
31/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 30/05/2023
-
26/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de GENARO PIMENTINHO DA CAL SCOTT em 25/05/2023
-
18/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GENARO PIMENTINHO DA CAL SCOTT
-
29/04/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
20/04/2023 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
11/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
08/04/2023 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
28/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
27/03/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME
-
14/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
09/03/2023 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
26/02/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
22/02/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
10/02/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/02/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
07/02/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de CATIA ALVES DA SILVA em 06/02/2023
-
16/01/2023 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2023 11:11
Expedido(a) mandado a(o) CATIA ALVES DA SILVA
-
07/12/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
01/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 30/11/2022
-
25/10/2022 01:16
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 24/10/2022
-
17/10/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
12/10/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Executa)
-
12/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
11/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
16/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
13/09/2022 20:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
09/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
08/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
30/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 29/08/2022
-
18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 17/08/2022
-
26/07/2022 00:38
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 25/07/2022
-
18/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
12/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
11/07/2022 12:11
Expedido(a) ofício a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
30/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
29/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
26/06/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
24/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
23/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
08/06/2022 15:34
Encerrada a conclusão
-
06/06/2022 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
03/06/2022 21:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
02/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
01/06/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
18/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 17/05/2022
-
26/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
25/03/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
25/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 24/03/2022
-
16/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 15/03/2022
-
02/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 31/01/2022
-
28/01/2022 06:10
Expedido(a) ofício a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
07/01/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
17/12/2021 20:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/12/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
15/12/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/12/2021 21:19
Juntada a petição de Manifestação (Requer)
-
10/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME
-
09/12/2021 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
09/12/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
17/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 16/11/2021
-
16/11/2021 10:12
Encerrada a conclusão
-
09/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 08/11/2021
-
06/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 05/11/2021
-
03/11/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/10/2021 15:04
Encerrada a conclusão
-
14/10/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 05/10/2021
-
29/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
27/09/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
18/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
17/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
17/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
16/09/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
16/09/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
10/09/2021 15:25
Expedido(a) ofício a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
27/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/08/2021 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
21/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
20/08/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:11
Registrada a inclusão de dados de EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/08/2021 10:11
Registrada a inclusão de dados de CATIA ALVES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/08/2021 10:11
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO GRANDINI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/08/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/08/2021 10:11
Encerrada a conclusão
-
16/08/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
24/06/2021 22:54
Determinada a inclusão de dados de LEONARDO GRANDINI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/06/2021 22:54
Determinada a inclusão de dados de CATIA ALVES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/06/2021 22:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/06/2021 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/06/2021 10:07
Encerrada a conclusão
-
22/06/2021 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
22/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de CATIA ALVES DA SILVA em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO GRANDINI em 21/06/2021
-
19/06/2021 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2021 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 05/04/2021
-
19/03/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARILANE THURLER ANDRADE
-
18/03/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
16/03/2021 20:50
Juntada a petição de Manifestação (Executa)
-
06/02/2020 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2020 15:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2020 15:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
06/02/2020 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2020 15:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2020 15:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/01/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/12/2019 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
14/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO WORMS LOPES FREITAS em 13/12/2019
-
09/12/2019 16:25
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA DE MANDATO)
-
08/12/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 09:26
Proferida decisão
-
29/10/2019 13:43
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
-
29/09/2019 14:11
Decorrido o prazo de CATIA ALVES DA SILVA em 18/09/2019
-
29/09/2019 14:11
Decorrido o prazo de LEONARDO GRANDINI em 18/09/2019
-
01/09/2019 20:14
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 26/08/2019
-
29/08/2019 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2019 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2019 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2019 18:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/08/2019 18:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
23/08/2019 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2019 18:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/08/2019 18:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 09:36
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/07/2019 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Desconsideração)
-
13/06/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
18/03/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 14:16
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
18/03/2019 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Requer execução)
-
19/12/2018 10:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/12/2018 10:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/12/2018 10:04
Conclusos os autos para decisão Geral a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
19/12/2018 10:04
Iniciada a execução
-
19/12/2018 00:23
Decorrido o prazo de EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME em 18/12/2018 23:59:59
-
17/12/2018 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2018 17:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2018 17:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/11/2018 17:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/10/2018 16:26
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
24/10/2018 16:19
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
02/10/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 11:04
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
27/09/2018 01:24
Decorrido o prazo de MARCELO WORMS LOPES FREITAS em 26/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2018 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 09:50
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
12/09/2018 09:50
Transitado em julgado em 04/09/2018
-
05/09/2018 00:46
Decorrido o prazo de EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME em 04/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 00:46
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 04/09/2018 23:59:59
-
23/08/2018 08:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 374.81
-
23/08/2018 08:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARILANE THURLER ANDRADE
-
23/08/2018 08:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARILANE THURLER ANDRADE
-
23/08/2018 07:38
Audiência julgamento realizada (23/08/2018 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
14/08/2018 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/08/2018 15:17
Audiência julgamento designada (23/08/2018 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
14/08/2018 15:08
Audiência inicial realizada (14/08/2018 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
14/08/2018 10:22
Juntada a petição de Contestação
-
10/08/2018 01:01
Decorrido o prazo de MARILANE THURLER ANDRADE em 09/08/2018 23:59:59
-
02/08/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
-
02/08/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARILANE THURLER ANDRADE - CPF: *11.***.*97-43
-
25/07/2018 16:06
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
25/07/2018 00:30
Decorrido o prazo de EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME em 23/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2018 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2018 09:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/07/2018 09:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/07/2018 09:13
Audiência inicial designada (14/08/2018 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
29/06/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 11:06
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/06/2018 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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