TRT1 - 0100251-76.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 241bb0a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 09dba50 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FREITAS GUEDES -
06/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FREITAS GUEDES
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06/08/2025 07:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANA PAULA FREITAS GUEDES em 04/08/2025
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23/07/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FREITAS GUEDES
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12/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83efb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de ação (CONPAG) proposta pela empresa SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA, em face de ANA PAULA FREITAS GUEDES.
Observa-se, porém, que a presente CONPAG foi distribuída posteriormente à Reclamação Trabalhista de n° 0100112-27.2025.5.01.0202, a qual possui as mesmas partes e versa sobre o mesmo vínculo de emprego desta CONPAG.
Passo à análise.
Inicialmente, observo que já houve prolação de sentença na Reclamação Trabalhista de n° 0100112-27.2025.5.01.0202, bem como que esta encontra-se em fase recursal, aguardando apreciação pela instância superior.
Entretanto, uma vez já presente depósito do valor considerado como devido pela empresa na presente CONPAG (valor incontroverso), julgo procedente o pedido para dar quitação à consignante tão somente em relação ao valor quitado de R$ 746,29 (Id eec241d).
Expeça-se alvará em benefício da parte autora em relação ao valor depositado em juízo.
Por fim, deverá a secretaria certificar no processo de n° 0100112-27.2025.5.01.0202 a liberação deste valor para que posteriormente seja deduzido naqueles autos.
Custas pelo consignatário no valor de R$ 14,93, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 746,29, dispensado ante a gratuidade de justiça que defiro.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA -
10/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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10/07/2025 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,93
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10/07/2025 11:45
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/07/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 24/06/2025
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11/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5737897 proferido nos autos.
Esclareça a consignante, em 5 dias, sua pretensão no prosseguimento do presente feito, uma vez que há processo conexo a este (de n.0100112-27.2025.5.01.0202), distribuído anteriormente à presente CONPAG, em que já houve inclusive sentença, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA -
10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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10/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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27/05/2025 12:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100251-76.2025.5.01.0202 : SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA : ANA PAULA FREITAS GUEDES SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DESTINATÁRIO(S): SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 27/05/2025 08:50 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA -
09/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FREITAS GUEDES
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09/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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11/03/2025 08:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2025 12:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/02/2025 18:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 12:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 12:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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