TRT1 - 0100807-97.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/07/2025
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18/06/2025 09:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d87f33 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, é tempestivo, haja vista que a decisão de embargos de declaração foi publicada em 29/05/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT) e encontra-se representado pelo documento de #id:92aa9b1. À conclusão.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILEIDE DOS SANTOS -
13/06/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/06/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIDE DOS SANTOS
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13/06/2025 07:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDILEIDE DOS SANTOS em 10/06/2025
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10/06/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/06/2025 23:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIDE DOS SANTOS
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05/06/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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05/06/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fd123b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, para sanar a contradição e para prestar esclarecimentos na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIDE DOS SANTOS
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27/05/2025 11:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/05/2025
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26/05/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDILEIDE DOS SANTOS em 09/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDILEIDE DOS SANTOS em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd4e02 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:9a5c20f.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILEIDE DOS SANTOS -
29/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIDE DOS SANTOS
-
29/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/04/2025 10:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0e0dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação aos valores liquidados.
Pronuncio prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 20/06/2019 (artigo 7º, XXIX, CF/88 c/c artigo 11 da CLT), motivo pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a elas (artigo 477, II, CPC, incluído o FGTS – Súmula 362 TST e Tema 608 do STF).
No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por EDILEIDE DOS SANTOS para reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e subsidiariamente o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS ao pagamento das seguintes verbas: - 54 dias de aviso prévio indenizado proporcional; - Gratificação natalina referente ao ano de 2023 de forma integral e proporcional (02/12) referente ao ano de 2024; - FGTS faltantes e multa de 40%; - Multa contida no artigo 477 da CLT. No prazo de 10 dias deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital e física da trabalhadora e liberação de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EDILEIDE DOS SANTOS
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10/04/2025 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/04/2025 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDILEIDE DOS SANTOS
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10/04/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a EDILEIDE DOS SANTOS
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04/04/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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01/04/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/03/2025 11:46
Audiência una realizada (20/03/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2025 20:09
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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07/12/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 19:58
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/12/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 19:58
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 19:58
Expedido(a) notificação a(o) EDILEIDE DOS SANTOS
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02/12/2024 19:58
Expedido(a) notificação a(o) EDILEIDE DOS SANTOS
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26/07/2024 11:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 11:53
Audiência una designada (20/03/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 11:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/06/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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