TRT1 - 0100456-90.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/08/2025 18:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/07/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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11/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f976439 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT. In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA LEMOS -
10/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA LEMOS
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10/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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09/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/06/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e400104 proferido nos autos.
Intime-se a executada para que cumpra a obrigação de fazer determinada no prazo de 10 dias, qual seja, juntar aos autos os contracheques e cartões de ponto pertinentes a todo o período laborativo, sob pena de multa diária de R$200,00 limitada a R$2.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
15/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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14/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135cea2 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT. In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA LEMOS -
23/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA LEMOS
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23/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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22/04/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 09:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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