TRT1 - 0100876-49.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 303a4fe proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: MICHELLE RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA, COMPARTILHARSAUDE - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE SAUDE LTDA 1.
Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” 2.
Por oportuno, há de se destacar trecho da matéria publicada na página do STF na Internet, em 14/04/2025: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.” (grifei) - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/ 3.
Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego, na função de técnica de enfermagem. 4.
Assim, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. 5. Dê-se ciência às partes. (ab/ar) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPARTILHARSAUDE - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE SAUDE LTDA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA -
22/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 21:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 21:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0980676 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante em 05/05/2025, ID nº 6722f2f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 168a70a .
Custas no valor de R$ 3.829.56, sendo o reclamante dispensado do recolhimento.
SAO GONCALO/RJ ,06 de maio de 2025 Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela reclamante.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 07 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPARTILHARSAUDE - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE SAUDE LTDA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA -
07/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPARTILHARSAUDE - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
07/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
-
07/05/2025 10:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELLE RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPARTILHARSAUDE - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
05/05/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af3942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, EXTINGUE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a pretensão condenatória deduzida em face do 2º reclamado COMPARTILHARSAÚDE – COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. e julga IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista pela reclamante MICHELLE RODRIGUES DA SILVA em face do 1º reclamado COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE – TEC LAR SAÚDE LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para efeito de direito.
Custas processuais pela reclamante no importe de R$3.829,56 calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE RODRIGUES DA SILVA -
14/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPARTILHARSAUDE - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
14/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
-
14/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
-
14/04/2025 07:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.829,57
-
14/04/2025 07:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
-
06/04/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/04/2025 20:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2025 19:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 12:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 10:46
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 09:20 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 09:20
Audiência de instrução designada (27/03/2025 09:20 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/01/2025 09:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 08:33 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/01/2025 07:33
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 07:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 01:31
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 01:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 10:38
Expedido(a) edital a(o) COMPARTILHARSAUDE - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
09/12/2024 10:38
Expedido(a) mandado a(o) COMPARTILHARSAUDE - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
09/12/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
-
09/12/2024 09:08
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 08:33 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/12/2024 09:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 08:45 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
-
05/11/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
-
05/11/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPARTILHARSAUDE - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
05/11/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
-
05/11/2024 09:38
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 08:45 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100686-43.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eva Tavares Alves Gurgel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2017 13:45
Processo nº 0115215-35.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 15:34
Processo nº 0100684-08.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2023 11:54
Processo nº 0100684-08.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 13:59
Processo nº 0100401-45.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 14:18