TRT1 - 0101208-73.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:31
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/05/2025 11:55
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FARMACIA GAFEDIMA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CRISTIANE DAS MERCES em 12/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 686e1df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 09/10/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, CRISTIANE DAS MERCES, em face da ré, FARMACIA GAFEDIMA LTDA., nos termos da fundamentação.
Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol dos advogados da ré no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Custas de R$ 1.284,26, pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA GAFEDIMA LTDA -
24/04/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA GAFEDIMA LTDA
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24/04/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DAS MERCES
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24/04/2025 22:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.284,26
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24/04/2025 22:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE DAS MERCES
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24/04/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE DAS MERCES
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10/03/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/03/2025 22:23
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 04:08
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 11:53
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 10:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 00:57
Juntada a petição de Réplica
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11/12/2024 13:30
Audiência de instrução designada (17/02/2025 10:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 12:22
Audiência inicial realizada (11/12/2024 09:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:30
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 10:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA GAFEDIMA LTDA
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18/10/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA GAFEDIMA LTDA
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18/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DAS MERCES
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16/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/10/2024 19:09
Audiência inicial designada (11/12/2024 09:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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