TRT1 - 0100218-15.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) STAR NAIL BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO, COMERCIO & DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE EMBELEZAMENTO LTDA - ME
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26/09/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO CARUSO VIEIRA sem efeito suspensivo
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24/09/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de STAR NAIL BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO, COMERCIO & DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE EMBELEZAMENTO LTDA - ME em 19/09/2025
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19/09/2025 21:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755ec2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 1/3/2020, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Inclusive as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014. Observe-se, ainda, a disposição da Súmula 206 do TST, segundo a qual “a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS”, e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por BRUNO CARUSO VIEIRA, em face de STAR NAIL BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO, COMERCIO & DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE EMBELEZAMENTO LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Custas pelo Reclamante no valor de R$3.165,48, calculadas sobre o importe de R$ 158.274,21, valor arbitrado à causa na inicial, desde logo dispensadas. Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CARUSO VIEIRA -
05/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) STAR NAIL BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO, COMERCIO & DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE EMBELEZAMENTO LTDA - ME
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05/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARUSO VIEIRA
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05/09/2025 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.165,48
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05/09/2025 08:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO CARUSO VIEIRA
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05/09/2025 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO CARUSO VIEIRA
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23/07/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/07/2025 22:32
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 20:20
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 11:51
Audiência una realizada (08/07/2025 09:50 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 20:17
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:55
Audiência una designada (08/07/2025 09:50 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 12:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 12:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/06/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:18
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de STAR NAIL BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO, COMERCIO & DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE EMBELEZAMENTO LTDA - ME em 30/04/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO CARUSO VIEIRA em 28/04/2025
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a362ce proferido nos autos.
DESPACHO PJE - PAUTA TELEPRESENCIAL UNA Vistos etc.
Considerando tratar-se de processo submetido ao JUÍZO 100% DIGITAL determino a designação de AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL UNA por meio da ferramenta ZOOM, em 09/06/2025 10:20h, ocasião em que as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento ou revelia e confissão.
Ficam as partes cientes de que: 1) O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 2) A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 3) As partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 4) Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 5) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual6) A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta S.74,I/TST. 7) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CARUSO VIEIRA -
10/04/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO CARUSO VIEIRA
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10/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) STAR NAIL BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO, COMERCIO & DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE EMBELEZAMENTO LTDA - ME
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10/04/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) STAR NAIL BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO, COMERCIO & DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE EMBELEZAMENTO LTDA - ME
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10/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARUSO VIEIRA
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10/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/04/2025 15:23
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2025 01:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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