TRT1 - 0100403-28.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA MEDICINA DIAGNOSTICOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de SANDRA TEIXEIRA FERREIRA em 21/08/2025
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13/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3d4b6 proferido nos autos. Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimadas as Reclamadas não comprovaram o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprovem o pagamento ou a garantia da execução.
Inertes, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.
Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.
No silêncio do autor, sobreste-se os autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA TEIXEIRA FERREIRA -
12/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA MEDICINA DIAGNOSTICOS LTDA
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12/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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12/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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12/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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12/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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12/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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12/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
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12/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA TEIXEIRA FERREIRA
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12/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/08/2025 08:07
Iniciada a execução
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12/08/2025 08:07
Transitado em julgado em 08/08/2025
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12/08/2025 08:06
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA MEDICINA DIAGNOSTICOS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 08/08/2025
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANDRA TEIXEIRA FERREIRA em 08/08/2025
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28/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA MEDICINA DIAGNOSTICOS LTDA
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27/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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27/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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27/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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27/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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27/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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27/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
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27/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA TEIXEIRA FERREIRA
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27/07/2025 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 143,22
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27/07/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SANDRA TEIXEIRA FERREIRA
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26/06/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3c4b1 proferido nos autos.
A reclamada HOSPITAL CASA MEDICINA DIAGNOSTICOS LTDA. não anexou aos autos documentos constitutivos e tampouco procuração conferindo poderes de representação ao advogado que subscreveu a contestação.
Assim, determino que no prazo de 1 (um) dia regularize a representação, sob pena de ser considerada revel (art. 352 c/c art. 76, II, CPC).
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA MEDICINA DIAGNOSTICOS LTDA -
24/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA MEDICINA DIAGNOSTICOS LTDA
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24/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/06/2025 14:54
Convertido o julgamento em diligência
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23/06/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/06/2025 12:30
Audiência una realizada (23/06/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 15:57
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 22/05/2025
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO em 15/05/2025
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05/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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05/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA MEDICINA DIAGNOSTICOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c1ec5 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão negativa de ID #id:47d5dfb intime-se o autor para que informe o correto endereço do réu, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art.485, III do CPC). Vindo o endereço, intime-se.
MGR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA TEIXEIRA FERREIRA -
29/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA TEIXEIRA FERREIRA
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29/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100403-28.2025.5.01.0040 : SANDRA TEIXEIRA FERREIRA : SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): SANDRA TEIXEIRA FERREIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 23/06/2025 09:30 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25041009042800300000225493366 Intimação Intimação 25041009042768600000225493363 Intimação Intimação 25041009042741000000225493362 Intimação Intimação 25041009042713900000225493361 Intimação Intimação 25041009042685600000225493360 Notificação Notificação 25041009034202300000225493275 Notificação Notificação 25041009034177200000225493274 Notificação Notificação 25041009034151700000225493273 Notificação Notificação 25041009034125900000225493272 Notificação Notificação 25041009034099000000225493269 Notificação Notificação 25041009034072100000225493267 Notificação Notificação 25041009034045900000225493266 Certidão de Distribuição Certidão 25040921381240700000225476501 20 CNIS - EXTRATO PREVIDENCIÁRIO Documento Diverso 25040921365631500000225476446 19 CNPJ CASA MEDICINA DIAGNÓSTICOS Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25040921365600900000225476445 18 CNPJ HOSPITAL CASA EGAS MONIZ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25040921365586600000225476444 17 CNPJ HOSPITAL CASA PRONTOCOR Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25040921365572600000225476443 16 CNPJ HOSPITAL CASA EVANGÉLICO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25040921365559600000225476442 15 CNPJ HOSPITAL CASA DE PORTUGAL Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25040921365546500000225476441 14 CNPJ SOCIEDADE ITALIANA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25040921365533100000225476440 13 CNPJ HOLDING Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25040921365519000000225476439 12 COMUNICADO DE DISPENSA Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 25040921365504600000225476438 11 PLANILHA DEMONSTRATIVO FGTS Planilha de Cálculos 25040921365488900000225476437 10 CHAVE DE COMUNICAÇÃO - FGTS Documento Diverso 25040921365473400000225476436 09 EXTRATO DO FGTS Extrato de FGTS 25040921365459300000225476435 08 SD - GUIA DO SEGURO DESEMPREGO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 25040921365443300000225476434 07 CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25040921365427000000225476433 06 TRCT - TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Contrato 25040921365403400000225476432 05 CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040921365375600000225476431 04 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25040921365339100000225476429 03 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25040921365312000000225476428 02 PROCURAÇÃO Procuração 25040921365296800000225476427 Petição Inicial Petição Inicial 25040921334942600000225476236 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,10 de abril de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA TEIXEIRA FERREIRA -
10/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA TEIXEIRA FERREIRA
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10/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA MEDICINA DIAGNOSTICOS LTDA
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10/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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10/04/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA MEDICINA DIAGNOSTICOS LTDA
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10/04/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/04/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/04/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/04/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
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10/04/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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10/04/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
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10/04/2025 09:02
Audiência una designada (23/06/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 07:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/04/2025 21:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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