TRT1 - 0100548-12.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 15/09/2025
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 10/09/2025
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA MAIA em 26/08/2025
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19/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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19/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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12/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b813f84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COSTA MAIA -
11/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA MAIA
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11/08/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/08/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIO CESAR COSTA MAIA
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11/08/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR COSTA MAIA
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31/07/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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31/07/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2025 10:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100548-12.2025.5.01.0452 RECLAMANTE: JULIO CESAR COSTA MAIA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR COSTA MAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para Tomar ciência de que o horário da audiência designada para o dia 31/07/2025 foi alterado para às 10h05min, ficando mantidas as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 28 de junho de 2025.
DEBORA TAVEIRA GAYA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COSTA MAIA -
28/06/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/06/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA MAIA
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28/06/2025 21:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2025 10:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/06/2025 21:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/07/2025 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA MAIA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d79e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 31/07/2025 às 9h10min, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.
De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras.
Considerando que a audiência ocorrerá de forma telepresencial, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s). dtg ITABORAI/RJ, 07 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COSTA MAIA -
07/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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07/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA MAIA
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07/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/04/2025 23:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2025 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/04/2025 17:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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