TRT1 - 0100577-27.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2025 11:46
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 67a409d) para Manifestação
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18/06/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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04/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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04/06/2025 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRO DORIA MENDES sem efeito suspensivo
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/05/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ea2d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decide o Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhecer os embargos de declaração opostos por Alexsandro Doria Mendes para, no mérito, negar-lhes provimento.
Intimem-se.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
30/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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30/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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30/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DORIA MENDES
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30/04/2025 23:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXSANDRO DORIA MENDES
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25/04/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/04/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8daafab proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos embargos de declaração em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
08/04/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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08/04/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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08/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/04/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eefba11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por ALEXSANDRO DORIA MENDES reclamante, em face de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA, primeira reclamada, e de M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, segunda reclamada: REJEITAR a preliminar suscitada pela segunda reclamada.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face das rés para absolvê-las de todo o postulado.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.204,45, calculadas sobre o valor dado à causa de R$60.222,58.
Isento do recolhimento.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DORIA MENDES -
28/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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28/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DORIA MENDES
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28/03/2025 18:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.204,45
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28/03/2025 18:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO DORIA MENDES
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28/03/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO DORIA MENDES
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21/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/02/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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28/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DORIA MENDES
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15/01/2025 10:52
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD MAIS
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16/12/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 17:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 15:57
Juntada a petição de Réplica
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18/04/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 17:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2024 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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19/12/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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19/12/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DORIA MENDES
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19/12/2023 13:20
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2024 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 16:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/03/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DORIA MENDES
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27/06/2023 21:28
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/06/2023 21:28
Expedido(a) notificação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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23/06/2023 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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