TRT1 - 0100540-62.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/07/2025 20:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/07/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/07/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
-
14/07/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
-
14/07/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO GOMES FERES
-
11/06/2025 10:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
11/06/2025 10:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO GOMES FERES - CPF: *00.***.*01-68
-
28/05/2025 10:12
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
-
24/05/2025 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/05/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
23/05/2025 08:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100540-62.2022.5.01.0283 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: JULIO GOMES FERES RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Vistos etc.
Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração pelas partes, em que se postula a concessão de efeito modificativo ao julgado, concedo-lhes o prazo de 5 dias para, querendo, se manifestarem (Art. 897-A, §2º, da CLT; OJ 142, I, da SBDI-1 do C.
TST; Art. 1023, §2º, do CPC/2015).
No retorno, voltem-me conclusos os autos. Rio de Janeiro/RJ, 28 de abril de 2025. ROBERTO NORRIS RELATOR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DAMARIS COSTA MARINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO GOMES FERES -
15/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO GOMES FERES
-
14/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
22/04/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2025 10:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100540-62.2022.5.01.0283 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: JULIO GOMES FERES RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento: dos dias de repouso semanal remunerados suprimidos, conforme apurados nos controles de frequência, com o adicional de 100% e reflexos em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), gratificações natalinas e FGTS; das diferenças, oriundas da integração do ATS na base de cálculo do ATN, bem como dos correspondentes reflexos nas parcelas mencionadas no item "h" do rol de pedidos; das diferenças das horas extras trabalhadas em feriados, no que concerne ao período imprescrito até novembro/2019, com o adicional de 100%, e mais as suas projeções em RSR, férias + gratificação de férias de 100%, trezenos, FGTS; da dobra das férias, relativamente aos períodos cuja concessão tenha ocorrido durante o período de folga; das diferenças de horas extras e reflexos, recalculadas com base na utilização do divisor 168, nos termos do item "f" do rol de pedidos; das diferenças de integração das horas extras, conforme postulado no item "i" do rol de pedidos; e de honorários de sucumbência, em favor do advogado da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, devendo ser alterada a base de cálculo da verba honorária, devida pelo autor em favor do advogado da parte ré, que deverá incidir sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes,, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
O montante deverá ser apurado em sede de liquidação.
Autoriza-se a dedução de parcelas comprovadamente pagas e que sejam sob idêntico título.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Lei n.º 8.212/91, do Decreto n.º 3.048/99 e da Súmula n.º 368, III, do C.
TST, tendo a empregadora assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade da reclamante, nos termos da OJ n.º 363 da SDI-1 do TST.
O imposto de renda será deduzido quando o crédito tornar-se disponível à parte autora, nos termos do art.12-A da Lei n.º 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB n.º 1.500, de 29/10/2014, observando-se, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do C.
TST.
Os juros de mora e o índice de correção monetária deverão observar os termos da decisão proferida pelo STF nos autos da ADC n.º 58 (IPCA-e, acrescido da TR, na fase pré-judicial, e, após o ajuizamento da ação, taxa SELIC Simples, a qual engloba os juros de mora).
Para a apuração dos honorários advocatícios, observem-se os termos da OJ n.º 348 da SDI-1 do TST.
Invertidos os ônus da sucumbência, à luz da Súmula n.º 25 do TST.
Custas, pela ré, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora arbitra-se em R$ 150.000,00.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito no tópico da Natureza do Adicional por Tempo de Serviço.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO GOMES FERES -
10/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO GOMES FERES
-
12/03/2025 08:39
Conhecido o recurso de JULIO GOMES FERES - CPF: *00.***.*01-68 e provido em parte
-
11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
-
10/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/02/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
06/11/2024 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
06/11/2024 09:31
Retirado de pauta o processo
-
09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/10/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
25/09/2024 21:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2024 20:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
14/08/2024 08:14
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/08/2024
-
13/08/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO GOMES FERES
-
04/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIO GOMES FERES em 03/07/2024
-
20/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO GOMES FERES
-
11/06/2024 13:58
Conhecido o recurso de JULIO GOMES FERES - CPF: *00.***.*01-68 e provido
-
03/06/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
-
20/05/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
-
13/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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